O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou uma solicitação para declarar o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino impedido de julgar casos relacionados aos réus do 8 de janeiro. A decisão, tomada de forma monocrática, foi proferida em 24 de março, mas tornada pública apenas nesta semana.
O pedido foi apresentado pelo advogado Ezequiel Silveira, que defende um dos acusados de participar das manifestações do início do ano passado. Ele informa que Dino, até 2023, estava diretamente envolvido na ação, por comandar a pasta da Justiça do governo Lula.
Conforme noticiou Oeste, o Código de Processo Civil considera impedido para julgar uma causa o magistrado que “for parte ou diretamente interessado no feito”.
De acordo com Silveira, o impedimento de Dino se comprova com uma entrevista do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos do 8 de janeiro.
Conforme Moraes, “por intermédio do então ministro da Justiça, Flávio Dino, falou por ligação com o presidente da República, em 8 de janeiro”.
Dessa forma, Silveira sustentou que “não pode Flávio Dino ser julgador no processo em que, até pouco tempo, figurava como parte orientada pelo relator”.
Barroso não teve esse entendimento
De acordo com o presidente do STF, o advogado “não demonstrou, de forma clara, objetiva e específica” os interesses de Dino na ação dos atos, que o impediriam de julgar os réus.
“Os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”, disse Barroso, na decisão.
Por causa disso, o advogado recorre da decisão do presidente do STF. Ele pede para que o impedimento de Dino seja votado no plenário da Corte.