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Alerta: Governo suspende lives no Discord após pressão de Janja

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou nesta tarde (12) a suspensão das transmissões ao vivo do Discord no Brasil. A medida não interrompe o funcionamento da plataforma no país e se restringe ao recurso de lives.

A decisão foi tomada em caráter preventivo pela agência reguladora e dá ao Discord 3 dias úteis para cumprir a determinação.

A suspensão permanecerá em vigor até que a empresa demonstre ter adotado medidas efetivas para proteger crianças e adolescentes durante o uso da plataforma. O Discord é utilizado principalmente para comunicação entre jogadores de games online, além de ter forte presença entre adolescentes.

A medida ocorre após a primeira-dama Janja (PT) pressionar e defender, na semana passada, a retirada “imediatamente” do Discord do ar. Ela citou o caso de uma menina de 13 anos que teria sido induzida por um grupo de adolescentes a cometer suicídio durante uma transmissão na plataforma.

Após a declaração de Janja, o advogado-geral da União, Jorge Messias, anunciou que recorreria à Justiça para tentar suspender o funcionamento do Discord no Brasil. Segundo ele, a plataforma “não tem compromisso com a legislação brasileira” e não oferece mecanismos suficientes para proteger crianças e adolescentes.

A iniciativa, porém, não avançou. A ANPD abriu, na última sexta (07), um “processo de fiscalização” para investigar “falhas na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”. A suspensão anunciada hoje (12) é resultado dessa apuração. A agência recebeu informações do Discord na segunda (10) e se reuniu com representantes legais da empresa nessa terça (11).

Segundo a ANPD, a decisão ocorreu “em função de evidências robustas de que a empresa não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com conteúdos ou práticas que representem graves violações de direitos de crianças e adolescentes no âmbito do seu serviço, sobretudo indução, incitação, instigação ou auxílio à violência, à automutilação e ao suicídio, conforme o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (art. 6º, II e III)”.

A agência também afirmou que a plataforma “tem sido reiteradamente usada para a prática de crimes graves, nos últimos anos, colocando em risco a integridade física e mental dos menores de 18 anos”: “A medida cautelar não impede que outras sejam adotadas no curso do processo de fiscalização instaurado, como, por exemplo, a possibilidade de celebração de um plano de conformidade para que o Discord se comprometa a implementar melhorias em relação a outros aspectos dos seus serviços para cumprir as exigências do ECA Digital”.

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