terça-feira, julho 2, 2024
InícioCiência e tecnologiaZoom e Facebook são condenados por compartilhamento de dados

Zoom e Facebook são condenados por compartilhamento de dados

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), condenou Zoom e Facebook a pagarem R$ 20 milhões por indenização de dano moral coletivo por conta de compartilhamento ilegal de dados dos usuários do iOS, sistema operacional do iPhone.

Para quem tem pressa:

  • O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), condenou Zoom e Facebook a pagarem R$ 20 milhões por dano moral coletivo. A decisão responde à prática de compartilhamento não autorizado de dados dos usuários do iOS (sistema do iPhone) por meio do login do Zoom com contas do Facebook;
  • Foi determinada uma multa de R$ 500 a cada usuário afetado pela infração, beneficiando usuários em todo o Brasil. Esta medida visa compensar os danos sofridos pelos indivíduos cujos dados foram coletados sem consentimento;
  • A violação envolveu a coleta de uma vasta gama de dados pessoais e técnicos dos usuários do iOS que utilizaram a função de login no Zoom por meio do Facebook, sem o consentimento explícito dos usuários, afetando até quem não tinha conta no Facebook;
  • Enquanto a Zoom alega ter cessado a coleta de dados pelo Facebook e enfatiza a não comercialização das informações, o Facebook defende a transparência de suas práticas na Política de Dados, colocando a responsabilidade nos parceiros de informar os usuários sobre a coleta de dados.

Além da indenização coletiva, foi estipulada uma multa individual de R$ 500 a cada usuário prejudicado por essa prática, beneficiando usuários em todo o território nacional, segundo o UOL

Zoom, Facebook e dano moral coletivo

Jovens usando celular com emojis de reações de redes sociais saindo dos aparelhos
(Imagem: Rawpixel/Shutterstock)

A sentença aponta que a infração ocorreu por meio de uma funcionalidade que permitia o login no Zoom usando uma conta existente do Facebook, por onde a rede social da Meta coletava dados dos usuários do sistema operacional iOS.

Os dados coletados incluíam uma gama de informações técnicas e pessoais, tais como a versão do sistema operacional, idioma, modelo do dispositivo, operadora de telefonia móvel, endereço IP. O juiz ressaltou que essa coleta de dados aconteceu sem o consentimento livre e expresso dos usuários e afetou até mesmo quem não possuía conta no Facebook.

Este compartilhamento de dados foi considerado uma grave violação à privacidade e segurança dos usuários, conforme expresso na decisão judicial. A ação foi iniciada pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Defesa das Relações de Consumo, que defende a proteção dos dados dos consumidores.

O que dizem as empresas

Cubos com ícones das redes sociais
(Imagem: Antlii/ Shutterstock)

Em sua defesa, a Zoom argumentou ter removido a ferramenta de coleta do Facebook assim que tomou conhecimento do problema. A empresa alegou que as informações coletadas não eram de natureza altamente sensível, mas sim dados técnicos que, segundo a companhia, não representavam risco significativo aos usuários.

A Zoom enfatizou também que nunca comercializou as informações coletadas e negou a existência de uma parceria lucrativa com o Facebook. A empresa reafirmou que a segurança e privacidade de seus usuários são suas prioridades fundamentais.

O Facebook reconheceu a coleta de dados “técnicos” de usuários por meio de aplicações parceiras, incluindo aqueles que não possuíam contas ou não estavam conectados ao aplicativo. A empresa sustentou que tal prática está detalhada em sua Política de Dados de forma transparente, cabendo aos parceiros informar seus usuários sobre esta circunstância.

Via Olhar Digital

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui