O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e interrompeu o julgamento de três ações que questionam a validade do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017.
Até o momento, o placar está em três votos a dois. A análise, que ocorria no plenário virtual, estava programada para terminar na sexta-feira 13.
As ações foram movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), além das federações dos empregados em postos de combustível (Fenepospetro) e dos trabalhadores de empresas de telecomunicações (Fenattel).
O contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista, permite que o trabalhador alterne entre períodos de atividade e inatividade.
O funcionário pode trabalhar em dias específicos, sendo necessário que o contrato estipule o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo.
Argumentos sobre trabalho intermitente
O ministro André Mendonça foi o último a votar, manifestando-se a favor da legalidade desse tipo de contrato. Ele argumentou que o modelo pode ser uma alternativa entre a informalidade, que não garante direitos básicos, e o emprego registrado, que tende a ser menos flexível.
Segundo Mendonça, o trabalhador intermitente tem direito ao pagamento de benefícios como repouso semanal remunerado, contribuições previdenciárias, férias e 13º salário proporcionais.
Em 2020, os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor desse tipo de contratação, somando três votos favoráveis. Por outro lado, os ministros Edson Fachin, relator das ações, e Rosa Weber, já aposentada, declararam o trabalho intermitente inconstitucional.
Fachin afirmou que, embora a Constituição não proíba explicitamente esse modelo de contrato, a reforma trabalhista não assegura a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, como a remuneração mínima.