sexta-feira, setembro 20, 2024
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Zanin interrompe julgamento sobre trabalho intermitente

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista e interrompeu o julgamento de três ações que questionam a validade do contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017.

Até o momento, o placar está em três votos a dois. A análise, que ocorria no plenário virtual, estava programada para terminar na sexta-feira 13.

As ações foram movidas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), além das federações dos empregados em postos de combustível (Fenepospetro) e dos trabalhadores de empresas de telecomunicações (Fenattel).

O contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista, permite que o trabalhador alterne entre períodos de atividade e inatividade.

O funcionário pode trabalhar em dias específicos, sendo necessário que o contrato estipule o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor da hora do salário mínimo.

Argumentos sobre trabalho intermitente

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), instância superior do Poder Judiciário do Brasil | Foto: Pedro França/Agência Senado
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), instância superior do Poder Judiciário do Brasil | Foto: Pedro França/Agência Senado

O ministro André Mendonça foi o último a votar, manifestando-se a favor da legalidade desse tipo de contrato. Ele argumentou que o modelo pode ser uma alternativa entre a informalidade, que não garante direitos básicos, e o emprego registrado, que tende a ser menos flexível.

Segundo Mendonça, o trabalhador intermitente tem direito ao pagamento de benefícios como repouso semanal remunerado, contribuições previdenciárias, férias e 13º salário proporcionais.

Em 2020, os ministros Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor desse tipo de contratação, somando três votos favoráveis. Por outro lado, os ministros Edson Fachin, relator das ações, e Rosa Weber, já aposentada, declararam o trabalho intermitente inconstitucional.

Fachin afirmou que, embora a Constituição não proíba explicitamente esse modelo de contrato, a reforma trabalhista não assegura a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores, como a remuneração mínima.

Via Revista Oeste

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