domingo, julho 7, 2024
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Zanin atende governo e mantém benefício

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um novo pedido do governo Lula, nesta sexta-feira, 17, e manteve a desoneração da folha de pagamento, por mais 60 dias, prazo estabelecido para o Parlamento fazer um acordo com o Executivo.

No início da semana, a Advocacia-Geral (AGU) solicitou a Zanin para manter a desoneração da folha, depois de ter sido atendida, semanas antes, para suspender o benefício fiscal. “Sem prejuízo, a União noticiou estar em tratativas com o Congresso Nacional para solução definitiva da questão constitucional”, observou Zanin.

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O presidente Lula, durante a posse do ministro Cristiano Zanin no STF – 03/08/2023 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Durante um pronunciamento, o presidente Lula revelou que fez uma manobra no Judiciário para forçar o Congresso Nacional a negociar.

“Com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional voltado a superar os afirmados vícios presentes na Lei n. 14.784/2023, atribuo efeito prospectivo à decisão que proferi em 25 de abril de 2024, a fim de que passe a produzir efeitos no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta decisão”, escreveu Zanin. “Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação.”

Governo é contra manter a desoneração da folha

Há meses, para aumentar a arrecadação, o Executivo quer acabar com o incentivo fiscal.

Em dezembro do ano passado, o Parlamento aprovou a lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento. Resumidamente, desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, a contratação e a manutenção de funcionários em empresas ficam mais baratas.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas puderam substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.

A nova lei também reduziu, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 143 mil habitantes.

Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorrogou até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Via Revista Oeste

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