A Justiça de Minas Gerais determinou que a apresentadora Xuxa Meneghel deve indenizar uma mulher em R$ 20 mil cuja foto de infância, registrada há 36 anos, foi divulgada sem consentimento nas redes sociais da artista. O nome da pessoa que moveu a ação não foi divulgado.
Segundo os autos, a imagem foi capturada em 1989 no Hotel Monte Rey, em Montes Claros (MG). A menina, então com 1 ano, aparece dormindo com o rosto apoiado em um pôster de Xuxa. Naquele período, a apresentadora e sua equipe estavam hospedados no hotel.
“A espera está terminando”, escreveu a apresentadora no post divulgado em 2019. “Tia Xuxa vai voltar aos palcos com a turnê XuxaXou.”
Emerson dos Santos, advogado da mulher, destacou à Justiça que a imagem foi utilizada sem autorização prévia e para fins comerciais. Isso, de acordo com ele, caracteriza excesso e ilícito.
O representante legal da autora acrescentou ainda que a repercussão do caso se intensificou depois de veículos de imprensa replicaram a foto informando incorretamente que a criança seria Sasha, filha de Xuxa. Segundo o advogado, isso causou desconforto à verdadeira retratada, “que viu sua imagem sendo confundida com a de outra pessoa”.
Defesa de Xuxa e argumentos jurídicos
Na resposta à Justiça, Xuxa questionou a identidade da criança. A artista alegou que não havia provas de que seria a autora do processo. A defesa da apresentadora argumentou que, depois de tanto tempo, seria impossível reconhecer a pessoa na foto e, assim, não haveria violação ao direito de imagem.
Por fim, Xuxa sustentou que a mulher tenta distorcer os fatos. Ela afirmou ainda que a publicação não tinha caráter ofensivo ou comercial, mas sim integrava o exercício das liberdades permitidas pelas redes sociais.