domingo, novembro 24, 2024
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Voto em branco e voto nulo: entenda a diferença e a função de cada um

O voto no Brasil é obrigatório, porém, o eleitor tem o direito de comparecer ao local de votação e não escolher nenhum candidato, segundo a Constituição Federal.

Isso pode ser feito de duas formas:

  • voto nulo
  • voto em branco 

O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta nenhum tipo de preferência por qualquer candidato. A opção pode ser escolhida apertando na tecla “branco” na urna e, em seguida, na tecla “confirme”.

Antes da existência das urnas eletrônicas, quando a cédula de votação não era assinalada, considerava-se o voto como “em branco”. Atualmente, para configurar o voto em branco, é preciso aperta a tecla “branco” na urna eletrônica.

Com a opção de voto nulo, a Justiça Eleitoral entende que o eleitor manifesta sua vontade de anular por completo seu voto.

Para realizar essa escolha na urna, basta digitar um número de candidato inexistente, como “00”, por exemplo.

A diferença entre eles é a forma com que se invalida o voto. O impacto, independente de ser nulo ou branco, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para ser eleito.

Segundo texto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votos “brancos e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa”.

No passado, o voto em branco era considerado válido em eleições proporcionais, ou seja, fazia parte do cálculo para definir os vencedores de um pleito. A regra mudou em 1997.

Até então, o voto em branco era tido como o que indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado como de protesto, contra os candidatos do pleito.

A atual legislação eleitoral considera como válidos todos os votos que forem direcionados a um determinado candidato, ou a um partido.

Dessa forma, os votos nulos e brancos são considerados inválidos, de forma que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. 

Ou seja, esses inválidos votos simplesmente não são contados. Assim, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos, não é possível que se cancele uma eleição, uma vez que esses votos não são considerados. 

Por exemplo, num caso hipotético em que a grande maioria da população anulasse seu voto, de forma que apenas os familiares dos candidatos votassem, ganharia aquele que tivesse a família mais numerosa. 

Para se eleger em primeiro turno, um candidato precisa da maioria de votos, que equivale a 50% mais um voto.

Se uma grande parte das pessoas escolhe por voltar em branco, ou nulo, o número de eleitores que um candidato precisa para se eleger diminui. 

*Sob supervisão de Nathan Lopes; com informações da Agência Senado

Via CNN

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