A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (09) um projeto de lei para reformular e voltar a tornar obrigatório o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
O seguro foi suspenso em 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, e os recursos arrecadados estavam sendo administrados pela Caixa Econômica Federal. Por 304 votos a 136, o projeto foi aprovado e será encaminhado ao Senado.
Veja o que muda.
O que é o DPVAT
Sigla para Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT é um seguro destinado para vítimas de acidentes de trânsito.
Ele era pago anualmente, em janeiro, por todos os proprietários de veículos, com o valor dependendo do tipo de veículo e correções.
O dinheiro arrecadado era destinado a vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem foi a culpa, e cobria, por exemplo, casos de morte ou invalidez.
A cobrança do DPVAT foi suspensa em 2020. O valor que já havia sido arrecadado estava sendo administrado pela Caixa Econômica Federal, mas foi suficiente até novembro do ano passado. Desde então, os pagamentos foram suspensos.
O que muda com o novo projeto
O projeto de lei foi encaminhado para votação no Senado. Veja algumas das mudanças, caso seja aprovado:
- Com as novas regras, vem um novo nome: o DPVAT vira SPVAT, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito;
- O seguro continuará cobrindo indenizações por morte e invalidez permanente. Além disso, adicionará na cobertura despesas médicas complementares, como fisioterapia e medicamentos não disponíveis pelo SUS, serviços funerários e de reabilitação profissional para vítimas de invalidez parcial;
- Ainda não há informações sobre os novos valores. Segundo o g1, é possível que, se for aprovado, a próxima taxa seja acima do esperado, mas apenas temporariamente, para quitar os sinistros até a vigência do novo projeto;
- O PL prevê que, se o proprietário do veículo não pagar o DPVAT, levará uma multa por infração grave, de R$ 195,23.
Quem pode ser beneficiado pelo novo DPVAT
O seguro é destinado a pessoas vítimas de acidentes de trânsito.
Para solicitá-lo, é necessário apresentar um pedido comprovando o acidente e o dano causado. Em caso de morte, é preciso apresentar a certidão de óbito ou certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso a causa da morte não seja comprovada.
O valor da indenização fica a cargo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
No texto, aprovado na Câmara, o PL deixou de fora alguns casos de cobertura, como despesas que forem cobertas por seguros privados, que não apresentarem especiação do valor do serviço médico ou do prestador de serviço com nota fiscal ou relatório, e de pessoas que foram atendidas pelo SUS.