sábado, outubro 5, 2024
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Venda de álcool 70% volta a ser proibida no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição das vendas do álcool líquido 70%. A comercialização foi proibida em supermercados e farmácias no território brasileiro. A medida começou a valer na terça-feira 30.

O motivo para a mudança é o registro do grande número de acidentes causados pela alta inflamabilidade.

A proibição do álcool 70%

A liberação anterior da venda do produto, a partir da resolução RDC 766/2022, aconteceu em meio à pandemia de covid-19. Contudo, o prazo de vigência expirou em dezembro do ano passado, mas foram liberados 120 produtos para “fins de esgotamento de estoque”.

álcool 70% é proibido novamente
A comercialização foi proibida em supermercados e farmácias no território brasileiro | Foto: Reprodução

Conforme a Anvisa, o álcool é altamente inflamável e já havia sido proibido em 2002, em razão do grande número de acidentes registrados. A proibição pretende diminuir esse risco.

Já o álcool em gel (de até 500g) e o álcool líquido 46% estão autorizados e vão seguir à venda.

Alternativas ao álcool 70% líquido para superfícies

Anteriormente, a Anvisa emitiu uma nota com alternativas ao uso do álcool 70%. A lista dos produtos recomendados para desinfecção de objetos e superfícies são:

  • Hipoclorito de sódio a 0,5%;
  • Alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a 2-3,9%;
  • Iodopovidona (1%);
  • Peróxido de hidrogênio 0,5%;
  • Ácido peracético 0,5%;
  • Quaternários de amônio como cloreto de benzalcônio 0,05%;
  • Compostos fenólicos; e
  • Desinfetantes de uso geral com ação contra vírus.

Para higienizar as mãos, recomenda-se lavar com água e sabão. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), com menos de 10 segundos de lavagem os germes ainda permanecem. Desta forma, ela deve levar de 20 a 30 segundos para obter a limpeza.

Em contrapartida, a decisão mantém o uso do álcool 70% por profissionais de saúde em ambientes hospitalares.

Questionada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), a Anvisa esclareceu que “essas disposições já estavam previstas em normativa desde o ano de 2002, e os profissionais de saúde continuarão a ter acesso ao produto”.

Via Revista Oeste

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