A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 17, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que institui o chamado “imposto do pecado”. O texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O apelido se dá por causa dos produtos contemplados pelo Imposto Seletivo, que substituirá parcialmente o IPI com alíquotas menores. Entre eles, serão sobretaxadas bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, apostas esportivas e tabaco.
O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reforçou aos deputados que as únicas opções de votação eram o texto da Câmara ou o do Senado, sem existir uma versão ideal para atender todos os interesses da população brasileira.
“Em nenhuma hipótese vamos atender a todas as demandas que o Brasil tem, mais ainda em cima das divergências e interesses de grupos, espaços, Estados, municípios e situações do manicômio tributário em que vivemos”, declarou Lira.
O líder do Partido Liberal na Câmara, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), criticou a proposta, que, para ele, vai gerar o maior imposto do mundo. “No sentido de simplificação dos impostos, o partido sempre foi favorável”, recorda. “Mas essa vai gerar o imposto mais alto do mundo.”
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), vice-líder da oposição, também fez críticas ao projeto. “Passaremos a alíquota da Hungria”, disse. “Mas se tivéssemos os serviços da Hungria, eu até votaria sim.”
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a reforma tributária deveria servir aos interesses das próximas gerações, mas ela avaliou que o texto atendeu a “jogos de interesses” de segmentos da sociedade. “A gente está falando de algo que era para ser simplificação, justiça tributária, e, infelizmente, vemos alíquota diferenciada para atender a interesses específicos.”
Entre os produtos cogitados para a lista do “imposto do pecado”, figuraram armas de fogo e munições, carvão e alimentos ultraprocessados, como salgadinhos, biscoitos recheados, doces e chocolates, sorvetes, margarinas e macarrão instantâneo. No entanto, todos eles ficaram de fora da versão final.
O que será taxado pelo imposto do pecado
- Automóveis leves, de passageiros;
- Automóveis para transporte de carga (peso em carga até 5 toneladas), exceto caminhões;
- Helicópteros; aviões e outros veículos aéreos;
- Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas;
- Tabaco e seus sucedâneos manufaturados;
- Produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão;
- Outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano;
- Cervejas de malte;
- Vinhos, vermutes e outros vinhos de uvas frescas;
- Outras bebidas fermentadas (por exemplo, sidra, perada, hidromel, saquê);
- Misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com bebidas não alcoólicas;
- Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80% (como aguardentes, licores e outras bebidas classificadas como “espirituosas” na legislação: gin, uísque, vodca etc.);
- Bebidas à base de água que sejam adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizadas;
- Minérios de ferro e seus concentrados;
- Óleos brutos de petróleo;
- Gás natural;
- Concursos de prognósticos, em meio físico ou virtual (todas as modalidades lotéricas, como apostas de quota fixa – em bets, por exemplo –, sweepstakes, apostas de turfe e demais; e
- Fantasy sport (disputas virtuais que se baseiam no desempenho de pessoas reais).