domingo, setembro 29, 2024
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Vai votar pela primeira vez? Veja o prazo e a idade mínima para participar das eleições

Jovens de no mínimo 16 anos que irão votar nas eleições municipais de 2024 devem se atentar aos prazos.  

Quem tem 16 anos ou mais tem até o dia 8 de maio para solicitar a primeira via do título de eleitor.

Após essa data, o sistema de cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração poderá ser feita no registro do eleitor.

A única exceção é para a emissão da segunda via do título até dez dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro. 

O voto é obrigatório apenas a partir dos 18 anos, mas, caso queiram, jovens de 16 e 17 anos podem exercer seu direito ao voto.  

Vou votar pela primeira vez. Como emitir a primeira via do título de eleitor? 

Para emitir o título de eleitor pela primeira vez, é preciso acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clicar no ícone “Serviços eleitorais”, localizado no canto superior esquerdo do portal, depois em “Autoatendimento eleitoral”.  

Depois disso, é necessário acessar o ícone “Título eleitoral”, em azul, e seguir para “Tire seu título eleitoral”. Será necessário preencher dados pessoais como o número do CPF, a data de nascimento e o nome da mãe, e seguir com as orientações do sistema. 

O voto no Brasil é obrigatório? 

O voto no Brasil, conforme determinação da Constituição Federal, é obrigatório para todos os cidadãos natos ou naturalizados, alfabetizados de 18 a 70 anos de idade.  

Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos o voto é facultativo. 

O que são as zonas e seções eleitorais? 

As zonas eleitorais são os locais de votação definidos de acordo com a localização geográfica da residência informada durante o cadastro. Caso tenha dúvidas sobre o endereço do lugar de votação, basta acessar o site do TSE e fazer a consulta por nome. 

As seções eleitorais são as salas de votação fica a urna eletrônica. 

É possível votar em 2024 sem ter feito o cadastro da biometria? 

Sim. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, quem não tiver a biometria cadastrada não será impedido de votar.  

Contudo, caso aconteça a convocação para revisão de eleitorado (que tem o objetivo de coletar a biometria da população) e o eleitor não comparecer, seu título pode ser cancelado e não será possível votar. 

*Sob supervisão de Nathan Lopes

Via CNN

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