O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido do União Brasil para cassar o mandato do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), na última terça-feira, 1º.
O parlamentar enfrenta um processo semelhante no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que aprovou a perda do mandato. A efetivação, ou não, da medida ainda aguarda análise do plenário.
O União Brasil recorreu ao TSE com o objetivo de decretar a perda do mandato de Brazão por infidelidade partidária. O político está preso e é réu pelo assassinato da então vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. O processo ainda aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
União Brasil recorre ao TSE
Nunes Marques explicou que o processo do União Brasil é aplicável quando o parlamentar deixa o partido por vontade própria, não por expulsão. Ele destacou que a infidelidade partidária ocorre quando há desligamento sem justa causa por iniciativa do filiado.
“Não dá azo à ação de perda do cargo o rompimento do vínculo partidário resultante de expulsão promovida pela própria agremiação”, entendeu o magistrado.
O Ministério Público Eleitoral, em parecer divulgado em junho, também foi contrário ao pedido do União Brasil. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, declarou que a Justiça Eleitoral entende que não é cabível a perda de mandato por infidelidade partidária quando há expulsão decidida pela legenda.
Posição do Ministério Público Eleitoral
Espinosa afirmou que “os motivos que levaram a prisão preventiva do representado e, por consequência, a instauração do procedimento para expulsão do filiado com base no estatuto partidário, dizem respeito a causa não afeta à competência da Justiça Eleitoral”.
Ele destacou que a Câmara dos Deputados é a instituição competente para decidir o destino do mandato do parlamentar.
Defesa de Chiquinho Brazão contesta expulsão
A defesa de Brazão também pediu o arquivamento do processo, pois havia “irregularidades na expulsão”. Os advogados afirmaram que a expulsão foi cautelar, sem oferecer ampla defesa, com base em indícios de um procedimento penal ainda inconcluso.
“O réu foi expulso do partido de forma cautelar, sem direito à ampla defesa e ao contraditório”, disse a defesa. “Mais grave, a expulsão teve por base apenas indícios e suspeitas lançados em procedimento penal ainda inconcluso.”