O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça assinam nesta quinta-feira, 19, uma portaria que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de bloquear estradas nos dias das eleições municipais sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral. A regra vale para o primeiro e o segundo turno.
Essa nova portaria determina que a PRF deve, portanto, comunicar e justificar qualquer bloqueio que não seja um flagrante de desrespeito às normas de trânsito.
A medida surge quase dois anos depois do pleito de 2022, quando houve denúncias de que bloqueios realizados por agentes da corporação podem ter atrasado o voto de eleitores.
Tais ações, ocorridas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, levaram à prisão, sem denúncia, do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques, que nega irregularidades. Isso porque parar automóveis nas estradas para fiscalização, dentro ou fora do período eleitoral, é uma ação corriqueira da polícia.
Regras do TSE para bloqueios durante as eleições
A partir da nova portaria, deve-se notificar a presidência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo até 48 horas antes do início da votação. A medida também especifica que, nos dias 6 e 27 de outubro, datas dos turnos eleitorais, o patrulhamento da PRF não poderá obstruir a livre circulação de eleitores por motivos administrativos, como carteira vencida.
Assim, as abordagens de veículos de eleitores só devem acontecer em condições em que se comprovem infrações de trânsito que coloquem em risco a população.