A uma semana do início do período oficial de campanha, uma nova regra criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem gerado dúvidas e incertezas. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Nessas eleições, a Corte decidiu ampliar o poder de polícia dos juízes eleitorais da primeira instância para remover conteúdo da internet em caso de propaganda eleitoral com desinformação sobre urnas, processo eleitoral e Justiça Eleitoral.
Até o momento, esse poder estava restrito à avaliação da forma ou do meio da propaganda, mas não do teor.
Segundo apuração da Folha, a nova regra permite que esses magistrados façam a avaliação do conteúdo quando a desinformação for sobre esses temas, mesmo que não tenham sido acionados judicialmente.
Nesses casos, eles devem acompanhar as decisões colegiadas do TSE e estão vinculados a elas, que estarão em um repositório, tanto ao atuarem de ofício quanto nas representações judiciais.
Apesar de a propaganda eleitoral ter início nesta sexta-feira, 16, ainda há incertezas sobre o repositório que orientará os juízes. O escopo da regra, aprovada em fevereiro, também é questionado.
A redação da resolução não é clara sobre procedimentos em casos inéditos, sem decisão prévia do TSE.
Ainda na gestão do ministro Alexandre de Moraes no TSE, uma página foi colocada no ar, identificada como sendo tal repositório. No entanto, o entendimento predominante é que ela ainda não atende ao que foi previsto.
TSE diz que repositório está em testes
Em nota enviada à Folha, o TSE disse que um repositório de decisões está em fase de testes internos, “será publicizado nos próximos dias e estará em pleno funcionamento antes do início dos programas eleitorais”.
O site que já está público pelo menos desde maio seguia sem nenhum aviso de que ele ainda passaria por reformulações.
Segundo a publicação, um dos argumentos daqueles que entendem que a página colocada no ar pelo TSE ainda não corresponde ao repositório previsto na resolução é que a norma previu a disponibilização na íntegra das decisões, além de um sistema em que as próprias plataformas de redes sociais deveriam adicionar dados sobre as publicações removidas.
O entendimento é que, por ora, há apenas uma coletânea de jurisprudência com resumo de votos selecionados. E, além de desinformação contra a Justiça Eleitoral, aparecem outras categorias, como desinformação contra candidatos e discurso de ódio.
O TSE não respondeu à Folha sobre isso e, em relação a outras perguntas, disse que “eventuais dúvidas sobre a aplicação de resoluções devem ser dirimidas por vias jurisdicionais”.