quinta-feira, setembro 19, 2024
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Tribunal Regional Eleitoral de SP adota juiz das garantias

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aprovou a implementação do juiz eleitoral das garantias. A decisão se deu nesta semana.

Serão criados núcleos regionais. O maior, na capital paulista, terá quatro juízes. Os demais, dois. Eles serão instaladas na Grande São Paulo, Santos, São José dos Campos, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto e Presidente Prudente.

Pela nova sistemática, os processos e investigações sobre crimes eleitorais conexos a crimes comuns serão remetidos ao núcleo da capital. Os casos restantes serão distribuídos de acordo com o local do crime.

O juiz das garantias foi criado no pacote anticrime com a bandeira de dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma “contaminação” do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento. A mudança determinou a divisão do processo penal entre dois magistrados:

  1. o juiz de garantias, responsável por conduzir a investigação; e
  2. outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus.

Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a implementação da mudança é obrigatória e deveria ser concluída em um ano, com margem para prorrogar o prazo pelo mesmo período. Isso se houver necessidade e justificativa.

Situação da implementação do juiz das garantias

O Conselho Nacional de Justiça, órgão que administra o Poder Judiciário, foi designado para acompanhar a adaptação dos tribunais.

Malucelli atuava em segunda instância nos processos da Operação Lava Jato | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
CNJ é o responsável por acompanhar a implementação do juiz das garantias no país | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

No caso da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou as diretrizes para a implementação em maio. Ficou definido que os Tribunais Regionais Eleitorais devem estar preparados para funcionar de acordo com o novo modelo nas eleições municipais de 2024.

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Com a medida, caberá aos juízes das garantias decidir sobre as matérias previstas no artigo 3°-B do Código Penal, como, por exemplo:

  • receber comunicação imediata da prisão;
  • receber o auto de prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão;
  • zelar pelos direitos do preso;
  • ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; e
  • decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, busca e apreensão domiciliar.

Revista Oeste, com informações da Agência Estado

Via Revista Oeste

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