terça-feira, julho 2, 2024
InícioPolíticaTribunal mantém condenação de 'advogata' contra 'maugistrado'

Tribunal mantém condenação de ‘advogata’ contra ‘maugistrado’

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um recurso em que a advogada Regina Marcia Cabral Neves tentava reverter sua condenação a um ano e sete meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por calúnia, difamação e injúria a um juiz de primeiro grau. Regina foi sentenciada depois de protocolar uma petição assinando como “advogata” e chamando Rafael Vieira Patara de “maugistrado”.

Os desembargadores sequer analisaram o teor dos pedidos da advogada. Eles entenderam que o apelo de Regina não era admissível vez que ela não pagou as custas processuais ao recorrer à Corte estadual. O acórdão foi publicado no dia 8.

A sentença que Regina tentava derrubar foi assinada no dia 27 de fevereiro pelo juízo da 1ª Vara de Itanhaém (SP). Na ocasião, a autodenominada “advogata” teve a pena de prisão substituída por duas restritivas de direitos: pagar cinco salários mínimos para o juiz e prestar serviços à comunidade (uma hora de tarefa por dia de condenação) Além disso, foi imposta uma indenização de R$ 30 mil a ser paga pela advogada ao juiz.

No centro do imbróglio está uma petição que Regina protocolou depois de Pratara dar uma decisão desfavorável a ela em uma ação de despejo.

O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho entendeu que, depois da sentença de Pratara, ele passou a ter sua honra atacada pela advogada. Segundo o magistrado, Regina atribuiu, falsamente, ao outro juiz, a “prática de ato contra disposição expressa em lei para satisfazer interesse do autor no feito principal”, suposto crime de prevaricação. Além disso, a advogada também teria imputado a Pratara suposto crime de fraude processual e apropriação indébita.

“Consiste a calúnia em imputar a alguém, implícita ou explicitamente, mesmo que de forma reflexa, determinado fato criminoso, sabidamente falso. O agente, para tanto, pode utilizar-se de palavras, gestos ou escritos”, explicou Coutinho. “Há calúnia quando o fato imputado jamais ocorreu — falsidades que recai sobre fato — ou, quando real o acontecimento, a pessoa aponta não foi a autora – falsidade que recai sobre a autoria do fato.”

Justiça drogas
Justiça: desembargador tece críticas à ‘advogata’ Regina Marcia Cabral Neves | Foto: Reprodução/Freepik

Segundo o juiz, a “advogata” “ofendeu o vernáculo e imputou cinco fatos difamatórios” a Pratara. Ela chamou o despacho dado por ele de “dicisão” e “chute”. Referiu-se ao juiz como “maugistrado” e alegou que ele “colocou em xeque a magistratura”.

“Inconcebível se mostra qualquer tipo de falácia que contrarie a intenção da advogada de desacreditar a competência e idoneidade profissional do juiz”, afirmou Coutinho. “A expressão por ela utilizada, ao atribuir de forma pejorativa a palavra ‘maugistrado’ a vítima, ultrapassou, e muito, os limites da crítica legítima.”

O juiz afirmou, por fim, que a advogada tem o direito de expressar suas ideias e opiniões, “por mais estapafúrdias que sejam”. Contudo, no caso, acabou usando “maquiavelicamente” do direito à liberdade de expressão e do exercício da profissão para atingir a honra de um magistrado.

Assista: “Silvia Bonfiglioli, advogada: Já viajei para cerca de 40 países”, entrevista concedida ao programa Papo com Ela e publicada na Edição 219 da Revista Oeste


Revista Oeste, com informações da Agência Estado

Via Revista Oeste

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui