domingo, julho 7, 2024
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Tribunal mantém compra de câmeras corporais para PMs em SP

O conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, decidiu manter a licitação para a compra de câmeras corporais para policiais. A abertura do pregão está marcada para segunda-feira, 10.

A decisão, publicada neste sábado, 8, determina o arquivamento da representação da vereadora Elaine Mineiro (PSOL), que questionava a modalidade de pregão eletrônico e o uso de reconhecimento facial nas câmeras.

Na quarta-feira, 5, o conselheiro-substituto Alexandre Manir Figueiredo Sarquis deu 24 horas para que a Secretaria de Segurança Pública respondesse aos questionamentos do edital.

O secretário de Segurança, Guilherme Derrite, compareceu à Corte de Contas para prestar esclarecimentos, conforme reportado pelo jornal O Estado de São Paulo.

Rejeição dos questionamentos técnicos sobre câmeras

Marinho avaliou que o TCE não tem competência para suspender a licitação no exame prévio do edital, como solicitado por Elaine.

Ele descartou as alegações técnicas contra a modalidade de pregão eletrônico e a suposta violação de direitos humanos com o reconhecimento facial.

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Elaine argumentava que a compra das câmeras não poderia ser feita por pregão eletrônico, por ser um serviço complexo. Marinho, porém, afirmou que a solução tecnológica já existe no mercado e que o edital está bem definido.

Sobre o reconhecimento facial, Marinho destacou que a tecnologia será usada apenas para identificar os policiais antes do patrulhamento. Ele também afirmou que questões de direitos humanos e individuais devem ser analisadas pelo Judiciário.

“O fato é que a representação não é hábil a ensejar a paralisação do certame, o que, por óbvio, não isenta a Origem de ter elaborado o edital com base em estudos suficientes a suportar a lisura desejada e necessária”, disse.

“É que esta decisão não possui caráter final, já que se restringe a tão somente fixar quando os atos da Administração devem submeter-se à fiscalização do Tribunal de Contas – se previamente – ou se posteriormente diante do caso concreto”, acrescentou.

O edital também foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente sobre a gravação intermitente, que pode ser acionada e desligada pelos agentes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo não contestaram esse ponto.

A Defensoria Pública do Estado e entidades civis apontam um retrocesso na medida. O caso agora está com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Via Revista Oeste

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