O desembargador Christiano Jorge, do Tribunal de Justiça de São Paulo, cassou a decisão de primeira instância que colocou em liberdade provisória um homem preso em flagrante com 832 kg de cocaína. Victor Gabriel Alves teve a prisão preventiva decretada.
O traficante foi detido na rodovia SP-270, na altura de Ourinhos, no interior de São Paulo, em de outubro. A droga, avaliada em R$ 50 milhões, estava escondida em um caminhão, em meio a pacotes de polenta.
Em depoimento na Delegacia da Polícia Federal em Marília, ele confessou que havia sido contratado por R$ 15 mil para levar a remessa de cocaína de Londrina, no norte do Paraná, para Diadema, na Região Metropolitana de São Paulo. A distância entre as cidades é de 550 quilômetros.
Como Alves não tem antecedentes criminais, conseguiu autorização da juíza da Vara Única da Comarca de Ipaussu, na audiência de custódia, para aguardar a conclusão da investigação em liberdade.
Desembargador acatou recurso do Ministério Público e decretou prisão preventiva do homem preso com 832 kg de cocaína
O Ministério Público recorreu e o desembargador Christiano Jorge restabeleceu a prisão. A nova decisão afirma que a ausência de ficha criminal não é “salvo conduto para a prática de crimes”.
“Não é nem um pouco crível que um indivíduo a quem foram confiados 832 (oitocentos e trinta e dois) quilos de cocaína, para realização de transporte interestadual de drogas, não tenha alguma ligação com organizações criminosas ou, ainda, esteja envolvido de forma profunda na cadeia de produção do tráfico de drogas. E, assim sendo, resta claro o perigo de sua evasão e/ou obstrução da Justiça, caso fique em liberdade”, escreveu o desembargador.
O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, criticou a decisão da juíza da Ipaussu. “É inadmissível um criminoso que transportava quase 900 quilos de cocaína ser liberado numa audiência de custódia”, declarou o secretário em vídeo postado nas redes sociais.
Depois da decisão do desembargador, Derrite voltou a falar sobre o caso e elogiou o magistrado, o Tribunal de Justiça e a polícia, que já prendeu novamente o traficante.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado