Uma decisão do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos (EUA), com sede em Nova York, restringiu as prerrogativas do presidente Donald Trump no uso de tarifas comerciais. O julgamento, concluído nesta quarta-feira, 28, determinou que o republicano agiu fora dos limites legais ao recorrer a leis emergenciais para impor sanções tarifárias contra países como China, México, Canadá e Brasil.
O processo teve origem em diversas ações movidas por empresas norte-americanas, que questionaram as chamadas tarifas do “Dia da Libertação”. As medidas foram anunciadas por Trump e, em abril, suspensas por um período de 90 dias. Entre os países afetados, o Brasil recebeu a menor taxação, fixada em 10%. Os autores das ações alegaram que as decisões do presidente tornaram a política comercial imprevisível e sujeita a seus interesses pessoais.
No mesmo dia da derrota judicial, o governo norte-americano apresentou recurso ao Tribunal de Apelações do Circuito Federal
No mesmo dia da derrota judicial, o governo norte-americano apresentou recurso ao Tribunal de Apelações do Circuito Federal. O documento informa que os réus não reconhecem a decisão e pretendem revertê-la.
O revés no tribunal representa um obstáculo para os planos comerciais traçados por Trump. Ele busca, desde o início de sua campanha, reestruturar os acordos comerciais com base em tarifas que pressionem os parceiros. A estratégia incluiu tributos de 25% sobre automóveis e peças importadas, além de aço e alumínio. O Brasil aparece entre os maiores exportadores desses insumos para os Estados Unidos.
Parte das tarifas foi amparada pela Seção 232, da Lei de Expansão Comercial, de 1962, que autoriza medidas quando há riscos à segurança nacional. O tribunal manteve essas tarifas em vigor. Outras medidas, como tarifas temporárias de 15% por até 150 dias, foram consideradas válidas com base na Seção 122, da Lei de Comércio de 1974, quando há desequilíbrios expressivos na balança comercial.
A argumentação do presidente se baseia em ameaças emergenciais como a entrada ilegal de fentanil e o déficit comercial crônico dos EUA
A argumentação do presidente se baseia em ameaças emergenciais como a entrada ilegal de fentanil e o déficit comercial crônico dos EUA. Para os juízes, entretanto, a lei invocada em 1977 não autoriza o uso de tarifas. A decisão revela que não se trata de uma ferramenta legal disponível ao Executivo em contextos de emergência econômica.
Grupos empresariais e representantes estaduais alegaram que as ações de Trump provocaram perdas significativas. O tribunal acatou os argumentos ao concluir que o presidente não pode empregar poderes emergenciais para estabelecer tributos, ainda que alegue necessidade de resposta a crises globais.
Reações contrárias surgiram imediatamente na Casa Branca. O porta-voz Kush Desai classificou a decisão como um ataque à soberania do Executivo. Em nota, afirmou que juízes não eleitos não deveriam definir como o país enfrenta emergências nacionais e prometeu que Trump usaria todos os instrumentos legais para reverter a medida.
“Não cabe a juízes não eleitos decidirem como lidar adequadamente com uma emergência nacional”, destacou.
A tensão se intensificou durante a audiência. Uma coalizão de 12 Estados, liderada pelo Oregon, pediu liminar para suspender permanentemente as tarifas.
O tribunal estipulou prazo de dez dias para o governo formalizar a suspensão das tarifas questionadas