segunda-feira, novembro 25, 2024
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Tribunal de Justiça de São Paulo mantém ‘saidinha’ de junho

O Congresso Nacional derrubou, na última terça-feira, 28, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao trecho do projeto de lei nº 2.253, de 2022, que proibia as saídas temporárias de presos para convívio familiar. Com isso, as chamadas “saidinhas” dos detentos ficam proibidas.

No entanto, em nota enviada ao Metrópoles, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirmou que, por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que regulamenta as saídas temporárias.

A decisão do TJSP

O TJSP explicou que as autorizações para saída temporária são questões jurisdicionais. “Portanto, serão decididas pelos juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto e que avaliarão caso a caso”, afirmou a Justiça paulista.

A atividade de criminosos fora da cadeia está prevista pela Lei de Execução Penal, sancionada em 1984 pelo então presidente João Batista Figueiredo. Essas saídas, conhecidas como “saidinhas” ou “saidões”, costumavam ocorrer em datas comemorativas como o Dia das Mães, Páscoa e Natal.

O Executivo justificou o recente veto dizendo que a proibição das saídas temporárias “contraria valores fundamentais da Constituição”, como o princípio da dignidade da pessoa humana, a individualização da pena e a proteção à família.

Histórico das saídas temporárias

Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) indicam que mais de 15 mil detentos não retornaram às prisões após usufruírem das saídas temporárias no ano passado.

Apesar da proibição das saídas temporárias, os detentos ainda poderão deixar os presídios para estudar, pelo tempo necessário às aulas. No entanto, esse benefício não se aplica a condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

Via Revista Oeste

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