O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) será a primeira Corte no Brasil a adotar a Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Às 14 horas desta quarta-feira, 5, uma sessão experimental da 9ª Turma irá testar o novo sistema de julgamentos virtuais.
Agora, resolução permite aos advogados solicitar a conversão de julgamentos eletrônicos em presenciais. Será possível enviar sustentações orais por meio de arquivos de áudio ou vídeo, facilitando a participação dos profissionais da advocacia.
Implementação julgamentos virtuais do CNJ
Com a entrada em vigor da resolução, todos os processos em órgãos colegiados podem passar por julgamento virtual. Esse sistema tem natureza assíncrona, no qual votos dos julgadores são lançados ao longo de um período, com o registro do resultado ao final.
Funcionalidades e conformidade tecnológica
O presidente do TRF-3, desembargador federal Carlos Muta, destacou que a ferramenta desenvolvida por magistrados e servidores garante acesso total às sessões virtuais, atendendo às necessidades dos profissionais do Direito.
Já a desembargadora federal Daldice Santana, presidente da Comissão Permanente de Informática da 3ª Região, afirmou que o painel de sessões virtuais do PJe está em conformidade com a resolução, algo que permite o acompanhamento dos julgamentos em tempo real.
Ela comentou que “ele assegura às partes, aos advogados e ao Ministério Público o acompanhamento dos julgamentos virtuais em tempo real” e introduz funcionalidades que ajudam magistrados a gerenciar a pauta de julgamentos.
Desafios e adaptações nos tribunais
Enquanto o TRF-3 avança, 54% dos tribunais brasileiros solicitaram mais tempo para se adaptar às novas diretrizes do CNJ. Os presidentes dos tribunais devem regular os casos omissos conforme as peculiaridades regionais.
Essa regulamentação prevê a possibilidade de oposição ao julgamento eletrônico, a ser avaliada pelo relator do caso. Também garante o direito de sustentação oral nos julgamentos virtuais, além de esclarecimentos de fato durante o processo, se necessário.
A nova resolução do CNJ também diferencia sessões virtuais assíncronas de síncronas, sendo as primeiras a ocorrerem sem interação ao vivo e as últimas com transmissão em tempo real.