O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar uma ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O processo tramita na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Alckmin responde por suposto caixa dois na campanha ao governo de São Paulo, em 2014, quando foi reeleito. Ele teria recebido uma “doação” de R$ 8,3 milhões da Odebrecht.
O processo foi aberto a partir de depoimentos de delatores da Odebrecht, registros de pagamentos, e-mails e planilhas do departamento de propinas da construtora, extraídas dos dos sistemas Drousys e My Web Day B, programas usados pela empreiteira para organizar o vultoso esquema de propina.
Com a anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht, em setembro de 2023, Toffoli mandou remover da ação de improbidade “quaisquer elementos probatórios” obtidos a partir da confissão dos executivos da empreiteira.
Coube à juíza de primeira instância Luíza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, analisar se a ação se sustentava mesmo sem as provas do acordo, ou seja, se o processo poderia seguir depois da exclusão das informações declaradas inválidas pelo STF.
Juíza decidiu pela continuidade do processo
Para ela, havia provas “imunes de contaminação” e, por isso, manteve a tramitação do caso. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também foi contra o arquivamento do processo.
“Vale ressaltar que os elementos probatórios constantes do inquérito civil são imunes de contaminação, uma vez que não têm nenhuma relação, seja direta, seja por derivação, com o acordo de delação premiada. Assim, entendo que não estão presentes, desde logo, circunstâncias que permitam afastar a suposta prática de atos de improbidade administrativa, devendo-se dar prosseguimento ao processo, sob pena de se negar acesso à Justiça”, escreveu a magistrada Luíza Barros Rozas Verotti.
Mas Toffoli refutou os argumentos da PGR e da juíza de primeira instância. Em decisão proferida na sexta-feira 18, ele mandou trancar a ação ao alegar que as informações obtidas a partir do acordo da Odebrecht foram “fonte primária” do processo.
“Analisadas as premissas do caso concreto, anoto que não vislumbro a existência de elementos probatórios mínimos que justifiquem o prosseguimento da ação de improbidade em face do ora reclamante, estando efetivamente contaminadas as provas referidas pela autoridade reclamada como suficientes para a persecutio“, escreveu o ministro.
Relembre o processo
O Ministério Público afirma que o ex-governador recebeu recursos não declarados da Odebrecht por meio do tesoureiro de sua campanha, Marcos Monteiro, que também é réu no processo. O tesoureiro era chamado pelo codinome “M&M” no sistema Drousys.
As supostas entregas de dinheiro vivo em hotéis de São Paulo teriam sido organizadas pelo doleiro Álvaro Novis, usado pela empreiteira para o pagamento de propinas, por meio de transportadoras de valores.
Alckmin nega irregularidades. Em nota, o advogado Fábio de Oliveira Machado, que representa Geraldo Alckmin, afirmou que a decisão “só confirma o que sempre foi defendido pela defesa: a inexistência dos fatos empregados nessa ação judicial”.
“Essa importante decisão proferida pela Suprema Corte põe fim a uma injustiça que representou uma grave ofensa à honra do vice-presidente, cuja trajetória pessoal e política sempre foi pautada pelos mais elevados padrões éticos e morais”, diz a defesa.
Redação Oeste, com informações da Agência Estado