domingo, junho 30, 2024
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Toffoli anula pedido do MPF sobre contas da Odebrecht

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na terça-feira 11 um pedido do Ministério Público Federal (MPF) sobre informações de contas da Novonor (antiga Odebrecht) em Andorra, na Europa. A decisão atendeu a um pedido da empresa, que argumentou que as informações solicitadas já haviam sido declaradas “imprestáveis” pelo STF.

A solicitação procurava dados dos sistemas do Setor de Operações Estruturadas, antigo departamento de propinas da empresa, cujas informações foram invalidadas pelo Supremo no acordo de leniência. O pedido, feito pelo procurador Walter José Mathias Júnior, buscava esclarecer objetivos das contas em Andorra relacionadas a duas offshores, Lodore Foundation e Klienfeld Services.

A Odebrecht acionou Toffoli e alegou que “vem sendo incisivamente requisitada a fornecer” os dados. A empresa questionou se a requisição estava alinhada com a decisão do STF, que declarou “imprestáveis” todas as provas extraídas dos sistemas do Setor de Operações Estruturadas.

Toffoli entendeu que as informações requisitadas pelo MPF se baseavam em dados obtidos dos sistemas Drousys e My Web Day B, que foram invalidados. “Considerando que as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht foram anuladas, está vedada sua utilização na esfera administrativa,” disse, em documento.

Além disso, o ministro destacou uma nota pública da Procuradoria-Geral da República sobre a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht e provocou a unidade do MPF no Paraná. “Essas são as seguras afirmações que não deixam dúvidas de que o Ministério Público Federal, como instituição, prima pela legalidade em todas as suas esferas e deve agir como fiscal da lei”.

Resposta do MPF e críticas à Odebrecht

O procurador Walter José Mathias Junior, do MPF | Foto: Reprodução/Redes sociais
O procurador Walter José Mathias Júnior, do MPF | Foto: Reprodução/Redes sociais

Mathias Júnior respondeu que a decisão de Toffoli não atingia processos administrativos e que a avaliação sobre o “contágio da prova” caberia ao juízo natural de cada processo. “No entendimento desse procurador, levando em consideração a finalidade dos fatos em apuração nos presentes autos, não há coincidência de objetos entre o cumprimento da solicitação de assistência em tela e a decisão proferida pelo STF,” sustentou.

O procurador também criticou a Odebrecht e afirmou que os questionamentos da empresa causam “estranheza”. Segundo ele, a decisão de Toffoli teria efeitos nas “provas decorrentes dos sistemas de pagamentos de propinas com relação a terceiros, e não especificamente com a Novonor, justamente a fonte pagadora de propina transacionada em escala mundial”.

As informações dos sistemas usados pelo departamento de propinas da empreiteira foram fornecidas pela própria Odebrecht em acordos de leniência e colaborações.

“Se supõe que, ao assim fazer, a empresa prestou informações fidedignas de seus sistemas informatizados,” afirmou Mathias Júnior.

Ele pediu à Odebrecht que indicasse “se as fontes fornecidas são fidedignas ou se prestou informações inverídicas ao Ministério Público Federal” e se a empresa pretendia deixar de colaborar ou invalidar os acordos.

Via Revista Oeste

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