O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a lei que obriga bares e restaurantes do Estado a servirem água potável filtrada de graça aos consumidores.
A decisão reconhece a independência dos bares e restaurantes na gestão de seus negócios, ao destacar a importância da livre iniciativa.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei em setembro de 2023. No mesmo dia da sanção, o TJSP suspendeu o regulamento. A ação partiu da Confederação Nacional do Turismo (CNTur).
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes SP (Abrasel) alega que a obrigatoriedade de fornecer água filtrada gratuitamente teria um impacto negativo no setor. Para a associação, isso aumenta os custos operacionais e limita a autonomia dos estabelecimentos.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, a Abrasel SP ressalta seu compromisso com a promoção do consumo de água e a sustentabilidade no setor de alimentação fora do lar.
A entidade defende que a oferta de água filtrada gratuita deve ser um ato de cortesia dos estabelecimentos, não uma obrigação legal.
A Abrasel SP afirmou que pretende manter as práticas sustentáveis e a responsabilidade social no setor. “Acreditamos que o diálogo e a construção de soluções conjuntas são essenciais para o desenvolvimento do setor e para o bem-estar da sociedade”, afirma a entidade.
Confederação sustenta decisão do TJSP
Ao derrubar a lei que obriga comércios a oferecerem água gratuita aos consumidores, em setembro de 2023, a CNTur considerou a antiga lei “desproporcional”.
Ainda, a entidade declarou que a medida afetaria a receita dos estabelecimentos. Segundo a desembargadora que assinou a decisão, de caráter provisório, o fornecimento de água não pode “ser considerado exorbitante”.