terça-feira, julho 2, 2024
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TCU suspende diárias de juízes que moram em Brasília e estão cedidos ao STF

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou a suspensão do pagamento de diárias de deslocamento de cinco juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que moram em Brasília e estão cedidos ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

A representação pela suspensão do pagamento de diárias aos juízes foi apresentada em 11 de junho pelo partido Novo, por meio do senador Eduardo Girão (CE) e dos deputados Marcel van Hattem (RS), Adriana Ventura (SP) e Gilson Marques (SC). Os parlamentares solicitaram a suspensão imediata do benefício no STF.

Segundo análise de auditores do TCU, os cinco juízes receberam cerca de R$ 240 mil de fevereiro a maio deste ano. O STF argumentou que os magistrados do Distrito Federal “também merecem o pagamento de diárias por estarem atuando ‘fora de sua jurisdição’, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura, mas não indicou em que artigo isso está expresso nessa legislação.”

Para a Suprema Corte, a “jurisdição” dos juízes não é “apenas geográfica, e sim o local onde trabalham —ao deixar seu tribunal de origem, eles passam a atuar em outra jurisdição.” 

Entretanto, o TJDFT e o STF estão localizados no centro de Brasília, no Distrito Federal. Nesse sentido, o TCU apontou que os juízes não têm a “autorização legal para pagamento de diárias derivadas da própria sede de lotação, pois o magistrado nela reside.”

“Portanto, sempre que for necessário o deslocamento do magistrado para localidade diversa, é devido o pagamento de diárias, não sendo o que se observa no caso em comento”, sinalizou o Tribunal de Contas. 

Juízes cedidos ao STF receberam diárias “injustificadas”

Na petição encaminhada ao TCU, parlamentares do partido Novo argumentaram que os cinco juízes cedidos ao STF não tinham “autorização legal para pagamento de diárias derivadas da própria sede de lotação, pois o magistrado nela reside.” Justificaram que o benefício serve para “deslocamento do magistrado para localidade diversa” e não é “o que se observa” nesse caso. 

“Considerando que o pagamento continuado de diárias injustificadas ao longo do tempo pode ocasionar um aumento exponencial de despesas irregulares, podemos considerar que é alta a materialidade envolvida na concessão de diárias a juízes residentes em Brasília”, argumentaram o senador e deputados na representação. 

Os parlamentares destacaram a importância da atuação do TCU pela suspensão no pagamento de diárias, e disseram que isso demonstra que se tratam de “fatos com considerável risco, alta materialidade e relevância e com necessidade de atuação direta do tribunal no caso concreto.”

Além da recomendação pela suspensão do pagamento do benefício, o TCU solicitou uma oitiva do diretor geral do Supremo Tribunal Federal, para que, no prazo de 15 dias, pronuncie-se em relação aos pressupostos da cautelar deferida.

Via Revista Oeste

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