O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou sobrepreço e pagamento de propina nas obras de construção de tubovias na Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Ipojuca (PE). Ex-gestores da Petrobras e empreiteiras foram condenados a ressarcir os cofres públicos pelas irregularidades nos contratos.
O processo, votado na última quarta-feira, 4, é um desdobramento da Operação Lava Jato e estava em análise desde 2016. O TCU descobriu na refinaria a contratação de preços acima dos valores referenciais de mercado. Os montantes chegaram a R$ 412 milhões — ou R$ 650 milhões, com a correção monetária.
Identificação de sobrepreço na Refinaria Abreu e Lima
Esse valor extra foi identificado em mão de obra, aquisição de equipamentos e subempreiteiras, o que beneficiava as construtoras envolvidas, segundo publicação do Poder360. O TCU comprovou o pagamento de propinas no valor de R$ 18 milhões, sendo R$ 6 milhões destinados a agentes públicos ligados à cúpula da Petrobras.
O TCU inovou ao decidir mudar a jurisprudência na forma de cálculo do ressarcimento do dano de R$ 412 milhões. Antes, o débito era dividido solidariamente entre todos os envolvidos, que eram pessoas físicas ou jurídicas.
Mudança na forma de cálculo do ressarcimento
O ministro Benjamin Zymler, relator do caso, propôs que o ressarcimento coletivo fosse proporcional. Ele defendeu a ideia de que o modelo é mais justo, pois a maioria das pessoas físicas tem menos condições financeiras para arcar com multas milionárias que as pessoas jurídicas.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento de Zymler, com exceção do ministro Walton Alencar Rodrigues. As condenações de ressarcimento solidário agora variam conforme o grau de culpa de cada envolvido e sua condição financeira.
Divergências e opiniões sobre a nova jurisprudência
Walton Alencar Rodrigues e a procuradora-geral do Ministério Público de Contas no Tribunal de Contas da União (MPTCU), Cristina Machado, se posicionaram contra a inovação. Eles alegaram que isso levará a inúmeros recursos para rever condenações antigas, e que o entendimento do grau de culpa e condição financeira é subjetivo.
Com a nova jurisprudência, foram condenados solidariamente a ressarcir os R$ 412 milhões ex-gestores da Petrobras e das empreiteiras envolvidas, além das próprias empresas.