segunda-feira, dezembro 23, 2024
InícioDestaqueTCE-PI bloqueia contas da Prefeitura após denúncia de irregularidades feita pela equipe...

TCE-PI bloqueia contas da Prefeitura após denúncia de irregularidades feita pela equipe de transição

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, nesta segunda-feira (23), o bloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura de Teresina até o final do exercício financeiro de 2024. A decisão, de caráter liminar, foi proferida pelo conselheiro presidente Joaquim Kennedy Nogueira Barros, após denúncia apresentada pela Equipe de Transição, representada pelo vice-prefeito eleito, Jeová Alencar (Republicanos).

 

De acordo com a denúncia, o Decreto Municipal nº 27.433/2024, editado pelo prefeito Dr. Pessoa (PSD) e pela secretária de Finanças Mônica Gardênia Brito Galvão, flexibilizou prazos essenciais para suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos, sem critérios objetivos, em pleno período de transição de governo. O ato normativo foi apontado como um risco à gestão pública e à regularidade fiscal.

Outro ponto destacado foi a entrada de R$ 83,7 milhões, oriundos de uma operação de crédito, cuja operação apresenta ausência de controle.

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas, o TCE-PI determinou a suspensão dos efeitos do Decreto nº 27.433/2024, restabelecendo os prazos e controles previstos no decreto anterior; o bloqueio das contas bancárias do município, limitando os pagamentos às despesas obrigatórias, como salários de servidores, terceirizados e encargos sociais; o bloqueio específico dos recursos destinados a desapropriações, que permanecerão sob análise de regularidade e a proibição de novas suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos fora do cronograma previamente aprovado.

Prefeito e secretária têm prazo para defesa

O prefeito Dr. Pessoa e a secretária Mônica Galvão foram notificados para apresentarem defesa dentro do prazo legal. O caso seguirá sob supervisão do TCE-PI, que também determinou o envio do processo ao Ministério Público de Contas para eventuais diligências complementares.

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui