A rede de carnes Swift, pertencente à JBS, terá de pagar multa de R$ 9,1 milhões, conforme decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão veio depois de indagações sobre a forma como os preços eram exibidos em diversos pontos de venda entre 2020 e 2022.
A penalidade imposta pelo Procon-SP refere-se à ausência de informações claras sobre os preços finais dos produtos em mais de 40 lojas na capital paulista e em outras seis cidades da região metropolitana e do litoral, que contrariam exigências do Código de Defesa do Consumidor.
No processo, o Procon-SP alegou que os consumidores precisavam calcular valores ou levar as mercadorias até leitores óticos ou caixas para saber o preço exato, dificultando o acesso à informação devido à variação de peso das embalagens, que muitas vezes eram pesadas e escorregadias.
Detalhes da decisão contra a Swift
A Seara Alimentos, fornecedora da Swift, entrou com ação judicial em que pede o cancelamento da autuação, argumentando que a legislação permite a divulgação de preços por meio de códigos de barras e que a fixação de etiquetas em cada unidade seria inviável, especialmente por conta da umidade dos freezers e das mudanças frequentes nos valores.
No entendimento da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, “informar tão somente o preço do quilo da proteína e obrigar o consumidor a deslocar-se até o leitor ou até o caixa para saber o preço final” viola as normas de defesa do consumidor, afirmou.
Ela também considerou que a multa foi aplicada “com total observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mediante a análise das circunstâncias do caso e o aspecto econômico das infrações, tendo em vista o número de lojas fiscalizadas e autuadas”, decidiu a juíza.
O que diz JBS, responsável pela empresa

Em decisão final, o juiz Evandro Carlos de Oliveira analisou o mérito e também não aceitou as argumentações da Swift, mantendo a penalidade.
Consultada, a JBS disse, em nota, que vai recorrer. Ao jornal Folha de S.Paulo, a empresa informou que “o formato atual de exposição do preço dos produtos está em conformidade com a legislação, de acordo com parecer da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, atende plenamente às necessidades dos consumidores e segue procedimento já adotado em outras categorias do varejo”.