terça-feira, setembro 17, 2024
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STM mantém condenação de mulher que se casou com sogro para herdar pensão do Exército

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a condenação de uma mulher e de seu ex-companheiro por fraude contra o sistema de pensão do Exército brasileiro.

Em 2011, a ré se casou em Recife (PE) com um ex-combatente da Força Expedicionária, de 89 anos. Contudo, o ex-militar era o sogro da acusada, 40 anos mais nova do que ele. Ele sofria de Alzheimer e morreu poucos meses depois do casamento, em dezembro de 2012. Os dois nunca tiveram uma relação matrimonial efetiva. A ré deu entrada no requerimento de habilitação à pensão em 10 de janeiro de 2013.

A decisão do tribunal sobre o caso de pensão do Exército

De acordo com o STM, assim que seu então marido morreu, a mulher recebeu a pensão por quase dez anos. Uma das netas do ex-militar denunciou a mulher sob acusação de armação do casamento para enganar o sistema de pensão e induzir o Exército brasileiro ao erro.

Até outubro de 2021, a mulher do ex-combatente recebeu mais de R$ 435 mil no total. O prejuízo foi de mais de R$ 919 mil aos cofres públicos, em valores atuais.

O Ministério Público Militar afirmou que não era possível determinar se o ex-militar tinha conhecimento ou concordava com o plano do casal.

O caso foi julgado na Auditoria Militar de Recife, onde ambos foram considerados culpados por estelionato e condenados a três anos de prisão.

A defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar em Brasília. Em maio deste ano, o ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira pediu vistas do processo, que foi retomado na última terça-feira, 13.

Divergência entre os ministros

Oliveira votou pela absolvição dos acusados. Ele argumentou que o casamento foi realizado em cartório e teve fé pública.

No entanto, o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, discordou. Ele afirmou que, apesar da certidão oficial, os fatos indicavam uma fraude.

Farias ressaltou que a doença de Alzheimer do ex-combatente, que destrói funções mentais essenciais, comprovava que ele não tinha consciência ao se casar.

O ministro acrescentou que o casal — a nora e o filho do idoso — vivia no quarto de casal enquanto o ex-combatente ficava em um dormitório próprio. A condenação dos réus foi mantida por maioria dos votos.

“Os réus arquitetaram o casamento da ré com o ex-combatente com o intuito de induzir e manter a Administração Militar em erro e, assim, obter a pensão especial”, observou Farias. “O falseamento intencional da verdade, sobretudo no tocante às exigências para a percepção de pensão, com o intuito de burlar os controles oficiais e obter vantagem pecuniária indevida, configura o crime de estelionato.”

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Via Revista Oeste

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