sexta-feira, setembro 27, 2024
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STJD toma decisão sobre ação do Sampaio Corrêa para evitar rebaixamento

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) retirou de pauta a Medida Inominada enviada pelo Sampaio Corrêa para evitar a homologação da Série C do Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada pelo Pleno do órgão nessa quinta-feira (26).

A Bolívia Querida tenta reverter o rebaixamento à Série D da competição nacional na Justiça Desportiva. Para isso, protocolou uma Notícia de Infração no STJD alegando que o Caxias-RS escalou um jogador irregular ao longo do torneio.

A ação foi protocolada pelo clube maranhense para que o resultado final do campeonato, do qual foi rebaixado, não seja oficializado até que essa Notícia de Infração tenha desfecho.

No entanto, o Pleno do STJD entendeu que “não existe razão para apreciação da homologação ou não do resultado”. O processo só será julgado, portanto, se a Procuradoria do Tribunal entender que a denúncia acerca da irregularidade deva ser feita.

O presidente do Pleno, dr. Luís Otávio Veríssimo, afirmou que: “Ao sentir dessa presidência, teria efeitos efetivos de constrangimento ou de cadeia de resultado de impacto na competição do ano que vem”.

“Na expectativa e na agenda de apreciação dos méritos ainda este ano dos dois inquéritos que estão sendo apreciados, que eventualmente podem redundar em denúncia e consequentemente processamento para análise do mérito, não existe razão para apreciação da homologação ou não do resultado”, completou.

O clube gaúcho terminou a primeira fase na 15ª posição, com 21 pontos. Caso seja punido com perda de pontos, portanto, será rebaixado, já que o Sampaio conquistou 19 pontos e terminou em 17º.

O Caxias-RS é acusado de ter escalado de forma irregular o lateral-direito Yuri Ferraz, de 29 anos. Antes de chegar ao clube gaúcho, ele disputou quatro jogos pelo ABC na Série C, contra Ferroviária-SP, Londrina, Athletic-MG e Ferroviário-CE.

Devido a um erro de arbitragem, porém, o nome dele não foi colocado na súmula do duelo contra o Athletic. O defensor entrou no jogo aos 32 minutos do segundo tempo.

Ocorre que o regulamento da Terceira Divisão prevê que um atleta não pode atuar por outro clube na competição se já tiver feito mais de três partidas por uma equipe. Ou seja, Yuri teria ultrapassado o limite estabelecido pela CBF.

O artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) fala sobre “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.

A pena prevista para o clube que incorrer nesse artigo é de “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

Por enquanto, o Caxias-RS não tem uma posição oficial sobre o tema, mas se diz “tranquilo” porque entende que fez sua parte, consultando os documentos oficiais das partidas e agindo na “boa fé”.

Via CNN

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