segunda-feira, novembro 25, 2024
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STJD marca julgamento do Atlético-MG por incidentes na final da Copa do Brasil

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou o julgamento do Atlético-MG pelos episódios de violência ocorridos na final da Copa do Brasil, contra o Flamengo, na Arena MRV.

A sessão será realizada na quarta-feira (27), às 10h (Brasília), no Rio de Janeiro. O Galo foi denunciado seis vezes pela procuradoria, e as punições solicitadas incluem a perda de até dez mandos de campo e uma multa superior a R$ 1 milhão.

A Arena MRV segue interditada desde o ocorrido, e o Atlético-MG tem disputado seus últimos jogos no Independência, sem a presença da torcida. Além do clube, o lateral-direito Saravia também será julgado pela expulsão no final da partida, podendo pegar de uma a três partidas de suspensão.

O Atlético-MG foi denunciado por diversas infrações, incluindo arremesso de objetos ao gramado, lançamento de quatro bombas, invasão de torcedores, tentativa de invasão, uso de lasers contra o goleiro adversário e cânticos homofóbicos.

Art. 213. O responsável deve tomar medidas para evitar e punir:

I — desordens no estádio ou arena; II — invasão do campo ou local do evento; III — lançamento de objetos no campo ou no local do evento.

PENA: Multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.

§ 1º Se a desordem, invasão ou lançamento de objetos for muito grave ou prejudicar o andamento do evento, a entidade pode perder o direito de jogar em casa por um a dez jogos.

Art. 211. O responsável deve garantir que o local onde o evento será realizado tenha a infraestrutura necessária para assegurar a plena segurança e condições adequadas para sua realização.

PENA: Multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00 e interdição do local, se necessário, até que as exigências da decisão sejam atendidas.

Art. 243-G. Praticar qualquer ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito por origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

PENA: Multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade esportiva cuja torcida pratique os atos discriminatórios mencionados. Além disso, os torcedores identificados serão proibidos de entrar no estádio ou arena do clube por pelo menos 720 dias.

 

Via CNN

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