quinta-feira, novembro 21, 2024
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STJ rejeita recursos da J&F no caso Eldorado Celulose

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi não deu provimento a dois recursos especiais da J&F na disputa com a Paper Excellence pelo controle da Eldorado Celulose. A apuração é do jornal Folha de S.Paulo.

Em um deles, a magistrada negou o pedido de cassação de julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que deu ganho de causa à Paper, mas determinou que o Grupo Especial de Direito Privado do tribunal paulista analise o pedido de anulação da sentença.

Segundo o jornal, a decisão foi bem recebida pela J&F, porque mantém a possibilidade de reverter a decisão desfavorável.

Mas a Paper lembra que as decisões do Judiciário paulista sobre o caso têm sido favoráveis à empresa de origem indonésia. Inclusive despachos sobre o assunto do próprio Grupo Especial de Direito Privado.

STJ confirma escolha de desembargador, contestada pela J&F

Já no recurso especial pedido pela J&F e Eldorado, Nancy Andrighi confirmou a escolha, contestada pela holding, do desembargador Franco de Godoi para relatar ação que pede a anulação de arbitragem. Segundo o argumento dos recorrentes, o selecionado deveria ter sido o desembargador Alexandre Lazarini.

Os dois já votaram contra a J&F na ação para anular a arbitragem vencida pela Paper por três a zero. Os Batista consideram que o processo foi viciado porque um dos árbitros não revelou ligação anterior com um dos advogados da Paper. Também denunciou ter sido vítima de hackers em seus servidores de email e espionagem.

Nancy considerou que o conflito de competência já havia sido resolvido pelo TJ-SP. Também escreveu que “a disputa processual não pode se tornar um campo de batalha em que qualquer postura é válida para se alcançar a vitória”.

“Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”, afirmou.

Ela reclamou de “condutas contraditórias” no processo, alegando que a J&F adotou condutas contraditórias e alterou suas posições com “o nítido propósito de aproveitar as conveniências de cada momento processual.”

Via Revista Oeste

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