O ministro Og Fernandes, que chefia o plantão de recesso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou na terça-feira (30) pedido da defesa e manteve preso preventivamente um homem investigado sob a suspeita de envolvimento com o Hezbollah, organização militante xiita libanesa.
Em sua decisão, o ministro afirmou que a continuidade da prisão se justifica diante dos indícios levantados na investigação e que ainda há análise pendente do caso na segunda instância (leia mais abaixo).
Lucas Passos Lima foi preso no início de novembro no âmbito da Operação Trapiche, da Polícia Federal em cooperação com o FBI.
A suspeita dos investigadores é a de que brasileiros foram recrutados para executar atos extremistas no Brasil.
Lima é investigado sob a suspeita de estar vinculado ao Hezbollah e de ter viajado para o Líbano para interação com o grupo. Ele nega envolvimento com o Hezbollah.
O brasileiro foi preso temporariamente no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, quando voltava ao Brasil vindo do Líbano. Lima afirmou que viajou ao país a negócios.
Sua prisão temporária foi convertida em preventiva no início de dezembro.
Um inquérito policial foi instaurado perante a Justiça Federal de Belo Horizonte (MG) para apurar os fatos. A defesa de Lima apresentou habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) alegando excesso de prazo da prisão preventiva.
A desembargadora responsável pelo caso negou o pedido de liberdade da defesa por considerar que a demora do inquérito se justificava diante da complexidade da investigação.
A magistrada, no entanto, determinou que as diligências pendentes fossem concluídas em 15 dias.
Diante da decisão, a defesa de Lima acionou o STJ sustentando que não teve acesso aos documentos do inquérito — a não ser à ordem de reclusão — e que a prisão é ilegal, pois já teriam se passado 90 dias sem o oferecimento da denúncia.
O habeas corpus apresentado pela defesa ao STJ diz ainda que o brasileiro estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta da manutenção da prisão.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes afirmou que o pedido da defesa de Lima não poderia ser acolhido, já que o TRF-6 ainda não analisou o mérito do habeas corpus.
O ministro afirmou ainda que ficou clara a necessidade da prisão diante da “existência de indícios da conduta criminosa atribuída ao paciente [Lucas Passos Lima]”.
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