domingo, julho 7, 2024
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STJ determina retomada de ação movida por Lira contra Renan

A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (5) a retomada de uma ação penal movida pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por calúnia, injúria e difamação.

Por 4 a 1, os ministros atenderam ao recurso de Lira e derrubaram o entendimento da Justiça do Distrito Federal, que havia extinguido o processo.

Com a decisão do STJ, o caso deve voltar à primeira instância para o andamento do processo.

Renan havia se tornado réu em janeiro de 2023, quando a juíza Ana Claudia Loiola de Morais Mendes, da 1ª Vara Criminal de Brasília, aceitou uma queixa-crime apresentada por Lira.

A magistrada arquivou o processo em março de 2023, extinguindo a possibilidade de punição, ao acolher a argumentação do senador, reiterada pelo Ministério Público, de que Lira havia perdido o prazo para pagar as custas processuais. A decisão foi mantida em segunda instância.

No STJ, venceu a posição do relator, ministro Sebastião Reis. O magistrado citou a jurisprudência de tribunais e disse que a falta de pagamento não leva automaticamente ao encerramento da causa.

“Não há que se falar em inépcia da queixa pelo não recolhimento das cistas, pois tal ato apenas ensejaria posterior intimação do querelante para fazê-lo, não tendo condão de extinguir a punibilidade”, afirmou.

Seguiram o posicionamento do relator, os ministros Antônio Saldanha, Teodoro Santos e Jesuíno Rissato. O único a divergir foi Rogerio Schietti, que votou para rejeitar o recurso de Lira.

Em nota, o advogado Luis Henrique Machado, responsável pela defesa de Renan Calheiros, disse que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“A decisão será, oportunamente, impugnada no Supremo Tribunal Federal. Importante frisar que todos os outros processos que envolvem o atual presidente da Câmara dos Deputados e o Senador Renan, que possuem a exatamente a mesma natureza, já se encontram tramitando no próprio Supremo. Em nossa avaliação, a tendência natural será a remessa deste processo também ao STF”, afirmou.

Em sua manifestação no julgamento, o advogado disse que depois do prazo para o pagamento das custas, não é mais possível regularizar a quitação.

“Toda nossa argumentação está amparada por jurisprudência maciça dos Tribunais de Justiça. Perpassado o prazo de seis meses, o prazo decadencial, não se pode fazer pagamento das custas. Sendo efetuadas as custas após esse prazo, logo está decretada a extinção da punibilidade”, afirmou.

O advogado também afirmou que Lira e Renan, durante o período eleitoral de 2022, “se envolveram em vários embates eleitorais”, e que, diante do debate mais “acirrado”, o presidente da Câmara ingressou com oito ações contra o senador.

“A postura do senador não é de judicializar a política. Questões eleitorais se resolvem na arena política, e não no Poder Judiciário”, afirmou.

O embate entre Lira e Renan envolve publicações feitas no Twitter em outubro de 2022. O senador fez acusações contra o presidente da Câmara, falando em tentativa de “golpe” e insinuando uma suposta interferência na Polícia Federal no estado.

A discussão entre os políticos se deu em torno de desdobramentos do afastamento do cargo do governador de Alagoas, Paulo Dantas, aliado de Renan, em outubro de 2022.

O afastamento foi determinado pelo STJ. Dias depois, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso determinaram retorno de Paulo Dantas ao governo.

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal investigavam um suposto desvio de R$ 54 milhões por meio de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa do estado.

Via CNN

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