sábado, setembro 28, 2024
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STJ declara Buser ilegal no Paraná por concorrência desleal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou na terça-feira 18, um recurso da Buser, declarando a atuação da empresa ilegal no Paraná. A decisão, que se deu de forma unânime, considera que o serviço de transporte interestadual de passageiros via aplicativo configura concorrência desleal com as empresas tradicionais do setor.

O caso que o STJ julgou teve origem no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e a decisão é válida apenas no Paraná. As informações do parecer judicial são do site Poder360.

A Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina foi a responsável pela ação contra a Buser. Ao Poder Judiciário, a entidade afirmou que a empresa não segue as autorizações e normas específicas exigidas para o transporte interestadual de passageiros.

Além disso, o STJ acolheu um recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres. A Corte declarou que a fiscalização direta da plataforma não é de responsabilidade da agência.

A Buser argumenta que atua como intermediária entre grupos de viagens e empresas de fretamento. Dessa forma, alega que não é prestadora de serviços de transporte.

Continuidade das operações da Buser

Vista interna de um dos ônibus da Buser
Apesar da decisão, a Buser continua oferecendo viagens para Curitiba | Foto: Divulgação/Buser

Apesar da decisão, a Buser continua oferecendo viagens para Curitiba, pois ainda existem possibilidades de recurso. A empresa declarou que seu serviço “já foi legalmente reconhecido na maior parte dos Estados e nos principais tribunais do país”.

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Dessa forma, cita como exemplos decisões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e da Justiça Federal do Distrito Federal que autorizaram sua operação.

“A empresa afirma que o processo julgado envolve discussão apenas das viagens interestaduais para o Paraná e no modelo de fretamento colaborativo – modalidade que permite a divisão e formação de grupos de forma on-line”, afirma a Buser, em nota enviada à imprensa. “Os usuários da região continuarão sendo atendidos pelo serviço de revenda de passagens, o Buser Rodoviária, que funciona em parceria com empresas que atuam em rodoviária.”

Via Revista Oeste

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