segunda-feira, setembro 30, 2024
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STJ decide que motorista de aplicativo pode ser suspenso

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plataformas de transporte podem suspender imediatamente os motoristas por atos graves. No entanto, a empresa deve permitir que o condutor se defenda posteriormente, para tentar o recredenciamento. A Corte publicou a decisão nesta segunda-feira, 15.

O tribunal analisou o tema depois de analisar o caso de um motorista que encerrava corridas em locais diferentes dos solicitados, sem explicação. 

Motorista de aplicativo teria violado o código de conduta da plataforma 

O aplicativo 99 excluiu o condutor, que não teve seu nome divulgado, por violar o código de conduta da plataforma. Ele entrou com recurso, mas a Justiça negou.

O motorista de aplicativo alegou que houve um “rompimento abrupto do vínculo, sem notificação prévia”. Além disso, afirmou que “não teve direito ao contraditório e à ampla defesa”.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, afirmou que não há vínculo empregatício entre motoristas e plataformas. Trata-se, dessa forma, de uma relação comercial. 

“A depender da situação, a plataforma pode ser responsabilizada por eventuais danos causados ou sofridos por seus usuários”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, em trecho da decisão. “Ela deve, portanto, examinar os riscos que envolvem manter ativo determinado prestador de serviço.”

Cerca de 1,5 milhão de pessoas trabalham por meio de aplicativos no Brasil

A magistrada também destacou que mais de 1,5 milhão de pessoas trabalham por meio de aplicativos. Ela se baseou em dados de 202 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Ainda de acordo com a ministra do STJ, a interrupção da atividade sem defesa pode ser problemática. Nancy Andrighi lembrou, por fim, que o transporte é de interesse público. 

“Com efeito, não se vislumbra ilegalidade ou abusividade na conduta”, concluiu a magistrada. A juíza afirmou que o motorista foi informado sobre as razões de sua exclusão e pôde exercer sua defesa, mesmo que a decisão tenha sido desfavorável.

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Via Revista Oeste

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