O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última terça-feira, 25, que a primeira mulher trans da Força Aérea Brasileira (FAB), Maria Luiza da Silva, tem direito à aposentadoria como subtenente. Antes, ela recebia o direito como cabo, patente que detinha quando saiu da corporação, em 2000.
Ela foi considerada incapaz ao serviço com base no artigo 108, inciso VI, da Lei 6.880/1980. A regra dispõe sobre “acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço militar”.
Desde então, ela recebia aposentadoria. Em 2016, Maria entrou na Justiça para ser reintegrada à corporação e conseguiu a anulação do ato que ordenou sua reforma. No entanto, como já tinha mais de 48 anos — idade máxima para cabo da FAB —, não pôde retornar ao trabalho.
O entendimento do STJ sobre a primeira mulher trans da Força Aérea
Depois da decisão favorável à militar, ela solicitou a aposentadoria relativa ao posto de subtenente, já que, se não fosse obrigada a se aposentar, teria eventualmente sido promovida. Em 2021, ela já havia conquistado uma decisão favorável, mas a União recorreu.
“À vista disso, é inconcebível dizer, como faz a União, que a agravada tem direito à aposentadoria integral apenas no posto de cabo engajado”, escreve o relator do processo no STJ, ministro Herman Benjamin. “Prestigiar tal interpretação acentua a indesculpável discriminação e os enormes prejuízos pessoais e funcionais sofridos [por Maria Luiza] nos últimos 20 anos.”
Ao portal g1, o Comando da Aeronáutica informou que não se pronuncia sobre processos judiciais em andamento. Já a Advocacia Geral da União vai analisar qual medida irá adotar nos autos do processo”.