O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para validar a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes da Corte para o combate às fake news. Os votos são para rejeitar uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava trechos da resolução, colocada em prática antes das eleições de 2022.
Em julgamento virtual, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator Edson Fachin. A sessão tem previsão para terminar na segunda-feira (18).
O principal argumento apresentado nos votos é de que o texto proíbe apenas o discurso que “por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.
Os ministros analisam uma ação ajuizada pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, para tentar derrubar trechos da norma aprovada pelo plenário do TSE na reta final da eleição. De acordo com Aras, a regra apresenta “sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente do TSE e alija o Ministério Público da iniciativa de ações”.
A resolução ampliou os poderes do colegiado para determinar a remoção de notícias que considerar falsas e acelerou o prazo para que a ordem seja cumprida, e viabilizou a exclusão de conteúdos já classificados pelos ministros como fake news que tenham sido replicados em outras redes sociais.
A Corte já havia analisado um pedido liminar para a suspensão da resolução, às vésperas da eleição. Na época, por 9 votos a 2, o colegiado decidiu manter o texto sob o argumento que a medida não configura censura. Agora, os ministros analisam o mérito da ação proposta por Aras.
Edson Fachin reiterou a avaliação de que o TSE “não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”.
“Não há — nem poderia haver — imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica”, apontou.
Segundo o relator, a norma visa o controle de perfis, canais e contas que façam publicações que possam “atingir a integridade do processo eleitoral”.
“A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias. A notícia falsa, ou seja, aquela que é transmitida sem a menor condição de embasar uma opinião sobre a sua probabilidade de certeza, desde que tenha aptidão para interferir no processo eleitoral, deve ser combatida. Não deve grassar o uso intencional de mentiras, informações vagas, incompletas e falsas com o objetivo de manipular os consumidores da notícia ou mensagem”, frisou.
* Com informações da Agência Estado
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