O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, 24, para condicionar a abertura de cursos de medicina aos critérios da Lei do Mais Médicos.
O julgamento foi retomado em plenário virtual e irá até o dia 4 de junho. Nesta modalidade, os ministros votam em uma plataforma on-line e não há debate. Ainda faltam dois votos.
A Corte julga a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187, que tratam do tema. O objetivo é o artigo terceiro da Lei do Mais Médicos, sancionada em 2013 durante o governo de Dilma Rousseff (PT), que estabeleceu como política a priorização da abertura de vagas de cursos de medicina em regiões com menor concentração de médicos por habitante.
Em uma das ações, a Associação Nacional de Universidades Particulares (Anup) alega que as decisões judiciais não aplicam a exigência de chamamento público para abertura de vagas. Já a ADI apresentada pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub) argumenta que elas violam o princípio da livre iniciativa e livre concorrência.
Em decisão liminar de agosto de 2023, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, determinou que novas vagas de cursos de medicina em instituições particulares só poderão ser criadas se atenderem aos requisitos estipulados pela Lei do Mais Médicos.
A análise foi suspensa em fevereiro deste ano por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele acompanhou o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, para determinar que novos cursos de medicina sejam instalados por chamamentos públicos.
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Placar do julgamento do STF
O placar do julgamento da liminar é de oito votos para que as novas vagas de cursos de medicina respeitem os critérios dos Mais Médicos: Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e o presidente, Roberto Barroso. Apenas André Mendonça votou para rever a política da Lei dos Mais Médicos.
Há, no entanto, duas propostas diferentes de modulação para a decisão liminar do decano que suspendeu a criação de novas vagas de medicina que ignorem os critérios estabelecidos pela lei.