O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria de votos a favor para que o julgamento da maior parte das ações penais seja feito, daqui em diante, nas turmas da Corte, e não mais no plenário.
Se aprovada, a mudança vai remeter para as turmas (com cinco ministros cada) a análise sobre denúncias e julgamentos de crimes de deputados, senadores, ministros de governo e comandantes das três Forças Armadas.
Atualmente, esses casos são analisados no plenário — formado pelos onze integrantes da Corte. O STF tem duas turmas e o presidente da Corte não participa desses órgãos.
Pela proposta de alteração, os crimes do presidente da República e de seu vice, dos presidentes do Senado e Câmara, de integrantes do próprio STF e do procurador-geral da República continuariam tendo a análise no plenário.
O Supremo analisa o tema em sessão administrativa virtual convocada pelo presidente, ministro Roberto Barroso. A proposta de remeter para as turmas as ações penais requer alteração no regimento interno do tribunal.
A análise começou 0h de quarta-feira (6) e vai até 23h59 desta quinta-feira (7). Até o momento, votaram de forma favorável à mudança Barroso e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.
Luiz Fux divergiu, e se manifestou pela permanência das ações penais no plenário.
Se aprovada, a mudança prevê que os efeitos sejam aplicados só a novas ações que vierem a ser instauradas na Corte.
Todos os cerca de 1.300 processos do 8 de janeiro, portanto, continuariam no plenário. Os ministros analisam os casos em sessões virtuais. A maior parte, contudo, teve tramitação paralisada para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie a possibilidade de acordo com os réus.
Conforme disse Barroso em seu voto, a alteração se baseia em motivos de “celeridade, funcionalidade e racionalidade da atuação do STF”, para “materializar a garantia constitucional da razoável duração do processo”.
Ele argumentou que o volume de processos criminais na Corte “não é linear” e que é “recomendável a fixação de parte da competência penal pelas Turmas, de modo a garantir, de maneira consistente, a eficiência da prestação jurisdicional criminal”.
Atualmente no plenário, os processos criminais têm tomado tempo de julgamento. Barroso comentou essa questão em seu voto, citando as ações do 8 de janeiro. Segundo ele, os episódios “trouxeram de volta ao Tribunal o panorama de excesso de processos e de possível lentidão na sua tramitação e julgamento”.
A maioria dos ministros também votou a favor de extinguir a figura do revisor das ações penais. Compete ao ministro que ocupar essa função sugerir medidas ao relator, por exemplo.
Para Barroso, na prática, “a revisão tem funcionado como uma formalidade que pouco contribui para aprofundar a análise dos processos e, ainda, impacta, de forma relevante, a celeridade dos julgamentos”.
Desde 2020, os ministros analisam ações penais no plenário, composto pelos onze integrantes. No ano, foi aprovada uma mudança regimental proposta pelo então presidente, Luiz Fux, que tirou a competência das turmas para analisar esses casos.
A alteração fez com que os processos como os relacionados à Lava Jato saíssem da segunda turma e passassem a ser analisados pelo plenário.
O argumento usado por Fux na ocasião foi o de que a pauta do plenário estava desafogada e permitiria a análise dos casos criminais.
Em 2014, a competência para analisar esse tipo de processo saiu do plenário e foi para as turmas, após a experiência do mensalão. O caso fez com que a Corte passasse seis meses quase que exclusivamente tratando desse julgamento.
Os ministros também formaram maioria a favor da proposta de Barroso para criar uma ouvidoria do STF. O órgão seria implementado a partir da transformação da atual Central do Cidadão. O objetivo é melhorar a comunicação com a sociedade.
A nova unidade será vinculada à presidência do Supremo e o ouvidor será designado por magistrado por um mandato de até dois anos.
“Suas atribuições também serão ampliadas, de modo a lhe conferir um caráter típico de ouvidoria – tanto externa quanto interna – e permitir uma atuação mais proativa e eficaz na promoção da participação social, dos direitos fundamentais, auxiliando na transparência institucional e na promoção da qualidade da prestação jurisdicional”, disse Barroso.
Outra mudança proposta pelo ministro e que tem a concordância da maioria, é a criação de um Núcleo de Inteligência, dentro da Secretaria de Segurança do STF. O órgão teria o objetivo de “aprimorar os serviços de identificação prévia de atos hostis que possam impactar” o funcionamento do tribunal.
“A criação de uma unidade orgânica, no âmbito da Secretaria de Segurança do STF, permitirá a célere identificação de riscos institucionais, a antecipação de atos hostis e a implantação de medidas destinadas à preservação de suas dependências e das atividades essenciais desta Suprema Corte”, disse o presidente do STF.
Segundo o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. a decisão representa “uma vitória da cidadania”.
“A Constituição Federal determina que o advogado é essencial ao processo judicial justo. O STF reconhece essa importância e aplica a Constituição ao determinar que os julgamentos penais sejam presenciais com a participação do advogado e o exercício do direito de defesa”, diz o presidente.
Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o resultado é consequência “de um diálogo de alto nível empreendido pelos presidentes da OAB e do STF”.
“O ministro Luiz Roberto Barroso demonstra sensibilidade e compromisso com o cumprimento da Constituição Federal, assegurando o devido processo legal e o direito à ampla defesa”, diz Coêlho.
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