quinta-feira, setembro 19, 2024
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STF tem 12 inquéritos criminais que tramitam há mais de 5 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) atualmente tem doze inquéritos criminais que tramitam há mais de cinco anos. Um deles, o das Fake News, se aproxima de 2 mil dias em andamento.

Segundo o painel Corte Aberta, que compila dados estatísticos sobre processos em curso na Corte, o STF tem 43 inquéritos criminais em andamento. No total, o Supremo lida com mais de 24 mil processos, que abrangem recursos e ações de inconstitucionalidade.

As investigações criminais do STF envolvem denúncias contra autoridades com foro privilegiado, como deputados e senadores.

O inquérito mais antigo teve início em julho de 2013. Contudo, o status e o conteúdo da investigação tramitam em segredo de Justiça.

Outro inquérito de longa duração também começou em julho de 2013. A operação mira o deputado federal João Bacelar Filho (PL-BA) por suposto direcionamento de emendas parlamentares para obras na Bahia realizadas por sua empresa, a Embratec.

Com mais de nove anos de apuração, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não concluiu as diligências nem apresentou denúncia contra Bacelar Filho.

A última decisão do relator do caso no STF, ministro Kassio Nunes Marques, foi em junho deste ano. O ato prorrogou o prazo de investigação.

O Inquérito das Fake News, do STF, se aproxima de 2 mil dias com poder concentrado em Alexandre de Moraes

O Inquérito das Fake News, que começou em março de 2019, completou cinco anos e está próximo de alcançar 2 mil dias em tramitação. Não há previsão de conclusão.

A investigação prolongada resulta dos sucessivos pedidos de diligências feitos pelo ministro Alexandre Moraes, do STF. Isso faz os agentes da Polícia Federal (PF) solicitarem mais prazo para cumprir as demandas.

A investigação, que não teve provocação do Ministério Público e está sob sigilo, é atualmente a 11ª mais longa em andamento no STF.

A PF argumenta que apenas cumpre as diligências requisitadas por Alexandre de Moraes, o ministro relator. Nos inquéritos judiciais, a investigação é conduzida pelo ministro relator e pode ser iniciada sem provocação de atores externos, como a PGR ou a PF.

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Via Revista Oeste

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