sexta-feira, setembro 20, 2024
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STF suspende julgamento sobre responsabilidade de jornais por entrevistas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 7, o julgamento dos recursos que contestam a tese que responsabiliza veículos de comunicação por declarações de entrevistados em reportagens. A decisão envolve possíveis indenizações por danos morais e foi aprovada por unanimidade em novembro de 2023.

Dino solicitou mais tempo para análise e se comprometeu a devolver o caso ainda em agosto para continuidade do julgamento no STF. Antes do pedido de vista, o relator, ministro Edson Fachin, sugeriu mudanças no texto, como a remoção de termos amplos como “dever de cuidado” e “indícios concretos da falsidade”.

Fachin também propôs isentar entrevistas ao vivo da possibilidade de responsabilização do veículo de imprensa. A nova redação sugerida pelo ministro do STF é de que “a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia”.

“Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, destacou Fachin.

STF julga recursos da Abraji

O STF começou a julgar nesta quarta-feira, 7, dois recursos contra a tese que fixou a possibilidade de responsabilidade da imprensa, apresentados pelo Diário de Pernambuco e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

A Abraji criticou a tese por conter “termos genéricos” e ignorar especificidades da atividade jornalística, como entrevistas ao vivo. Segundo a entidade, o documento abre margem para um “amplo e perigoso espectro interpretativo”, podendo ser explorado por juízes de instâncias inferiores.

Conforme mostrado pelo jornal CNN, a redação inicial da tese aprovada pelo Supremo tem sido aplicada em casos sem relação direta com o tema, ampliando seu alcance. Decisões de tribunais de Justiça têm usado a definição em processos sobre publicação de fotos sem autorização, pedidos de direito de resposta e erros de informação, por exemplo.

Pela tese aprovada pelo STF, que já está em vigor, ficou definido que a empresa jornalística poderá ser responsabilizada quando houver publicação de entrevista em que o entrevistado acusa falsamente outra pessoa sobre a prática de um crime, se à época da divulgação da entrevista havia “indícios concretos” da falsidade da imputação e o veículo deixou de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Via Revista Oeste

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