sexta-feira, novembro 22, 2024
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STF suspende desfecho da descriminalização da maconha

Depois de o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribuna Federal (STF), abrir divergência no julgamento que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, suspendeu a sessão, nesta quinta-feira, 20. A análise do tema deve ser retomado no plenário físico na próxima terça.

Conforme Toffoli, a previsão da Lei de Drogas é aplicável ao usuário de entorpecentes. As sanções administrativas permanecem, contudo, não são penais. No entendimento do magistrado, casos de usuários permanecem com as áreas da Justiça que cuidam de questões criminais.

Por isso, em linhas gerais, o entendimento do juiz do STF abriu uma “terceira via” no STF. Ainda não há maioria para definir se o uso de maconha é ou não crime.

A Corte discute também critérios para diferenciar usuários de traficantes, como, por exemplo, a quantidade de droga apreendida.

Sessão no STF, sobre a maconha, teve bate-boca entre Mendonça e Barroso

Durante a sessão, Barroso e Mendonça discutiram em plenário.

“Não creio e não entendo que o presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) esteja sendo vítima de desinformação”, disse Mendonça, ao rebater uma fala de Barroso. “A opinião dele é compartilhada por mim e está consignada em meu voto.”

Barroso interrompe Mendonça e diz que conversou com o presidente da CNBB. “Ele me disse que não estava ciente de que essa era a discussão”, contou Barroso. “Portanto, me comprometi com ele a prestar esse esclarecimento. Ele se preocupou ao dizer que as drogas fazem mal às famílias e às comunidades. Todos aqui concordam com isso. Ele disse que tinha a informação incorreta.”

andré mendonça
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a posse de Cristiano Zanin como juiz da Corte – 03/08/2023 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Na sequência, Mendonça afirma que, caso o STF descriminalize o porte da maconha para uso pessoal, estará “passando por cima do legislador”.

“O legislador definiu que portar drogas é crime”, constatou o juiz do STF. “Transformar isso em ilícito administrativo é ultrapassar a vontade do legislador. Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial. Em segundo lugar: sendo um ilícito administrativo, quem vai fiscalizar? Quem vai processar? Quem vai condenar? Quem vai acompanhar a execução dessa sanção?”

Conforme Barroso, ele já havia dito a mesma coisa, mas não em tom “panfletário”.

Via Revista Oeste

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