domingo, julho 7, 2024
InícioEconomiaSTF retoma julgamento sobre mudança na remuneração do FGTS

STF retoma julgamento sobre mudança na remuneração do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remarcar para a próxima quarta-feira, 12, a retomada do julgamento sobre a mudança da remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%. O partido Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que o índice não compensa a perda do poder aquisitivo dos trabalhadores desde 1999.

A discussão sobre a correção do FGTS foi pausada em novembro do ano passado, depois de o ministro Cristiano Zanin pedir mais tempo para análise.

Até agora, três ministros votaram contra o uso da TR para corrigir o FGTS. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que o FGTS seja corrigido como a poupança. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques concordaram com ele.

Em abril, depois de consultar centrais sindicais e outros órgãos, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta. A AGU sugeriu que a correção do FGTS seja, no mínimo, igual ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país.

Essa proposta se aplicaria apenas a novos depósitos depois da decisão do STF, e não afetaria valores antigos. A AGU defendeu manter a correção atual (TR mais 3% ao ano e distribuição de lucros), mas se esse cálculo não atingir o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deve definir como compensar. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda a ação que será julgada pelo STF

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
Tramitação da ação do Solidariedade no STF foi pausada em 2023 | Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. O partido argumenta que a correção do FGTS pela TR, que rende quase nada por ano, não compensa adequadamente os correntistas, ficando abaixo da inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS e uma multa de 40% sobre o montante.

Depois da entrada da ação no STF, novas leis passaram a vigorar, estabelecendo que as contas do FGTS sejam corrigidas com juros de 3% ao ano, além da distribuição de lucros do fundo e da correção pela TR. No entanto, essa correção ainda fica abaixo da inflação.

Via Revista Oeste

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui