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STF retoma discussão sobre porte de droga para consumo com Congresso à espera

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (6), o julgamento que discute a criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

O processo sobre o tema é o primeiro item na pauta da sessão do plenário. A análise vai começar com o voto do ministro André Mendonça.

A discussão trata de drogas no geral. Até o momento, no entanto, foram apresentados cinco votos a favor da descriminalização só da maconha para consumo próprio, mantendo a criminalização do porte para uso pessoal das demais drogas.

Já há maioria de seis votos formada para reconhecer que o Supremo deve fixar um critério objetivo que diferencie usuário de droga e traficante, com um parâmetro que leve em conta a quantidade de droga.

A discussão do tema pelos ministros provocou ruídos e divergências com o Congresso. Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) foi apresentada no Senado com objetivo de criminalizar a posse e o porte de quaisquer entorpecentes e drogas.

Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado e um dos autores da PEC, disse na terça-feira (5) que os congressistas vão aguardar uma definição do Supremo para avaliar o que fazer com a proposta.

Segundo ele, a PEC continua tramitando. O texto ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

“Espero que o Supremo decida da melhor forma possível”, afirmou Pacheco. “O Brasil não pode se permitir a uma liberação, uma descriminalização sem uma discussão de política pública, científica pelo Congresso Nacional que são representantes do povo”.

O caso está parado no STF desde o final de agosto, quando o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise). O julgamento começou em 2015 e só foi retomado no ano passado.

Indicado ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na alegada condição de ser um “terrivelmente evangélico”, Mendonça foi questionado especificamente sobre o processo das drogas, durante sua sabatina no Senado em dezembro de 2021.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) perguntou ao então sabatinado como ele votaria no caso. André Mendonça disse que não se manifestaria adiantando uma posição, mas que poderia falar “de forma não jurídica” a partir de seu “pensamento de vida” e não como “aplicador do direito e da Constituição”.

Ele então citou sua “defesa ao direito à vida” e “concepção de que as drogas fazem mal à pessoa, fazem mal sociedade, à família”.

“Quantas famílias já destruídas por conta da questão das drogas? Logicamente que nós temos que ter políticas públicas de combate ao tráfico, de melhor recuperação, prevenção. Mas entendo que nós precisamos trabalhar numa perspectiva de sociedade e, principalmente no campo político, que compreenda a droga como algo que faz mal à sociedade e às pessoas”, disse Mendonça.

Depois do magistrado, ainda votarão Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Flávio Dino não votará no caso porque sua antecessora na Corte, Rosa Weber, já apresentou seu voto.

O placar provisório para a descriminalização só da maconha para consumo pessoal está 5 a 1.

Votaram para que não seja mais considerado crime o porte dessa substância os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

Esses cinco ministros entendem ser inconstitucional o enquadramento como crime do porte de maconha para uso pessoal.

Cristiano Zanin é o único até então a divergir, votando para manter como crime a posse de maconha para uso pessoal.

A necessidade de fixar um parâmetro para diferenciar usuário de traficante teve a concordância dos seis ministros do Supremo que já se manifestaram no caso.

As propostas apresentadas até aqui vão de 25 a 100 gramas e seis plantas fêmeas (elas produzem as flores com maior concentração de THC [tetrahidrocanabinol], princípio psicoativo da maconha).

Ainda não há uma definição sobre qual critério deverá ser adotado.

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão.

Ocorre que, como não há uma diferenciação clara e objetiva na norma entre usuário e traficante, polícias e o sistema de Justiça acabam tratando de formas diferentes pessoas de acordo com a cor da pele, classe social ou local de residência.

O caso analisado pelo STF tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que vier a ser tomado pela Corte deverá ser adotado em processos semelhantes em toda a Justiça.

O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes. Ele apresentou seu voto há oito anos e meio, em agosto de 2015. Na época, foi favorável à descriminalização do porte para consumo pessoal de todas as drogas.

Na avaliação do ministro na época, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, além de gerar uma punição desproporcional ao usuário.

Na retomada da análise, em 2023, Gilmar reajustou o voto para restringir a descriminalização ao porte de maconha para consumo e pela fixação de parâmetros diferenciando tráfico de consumo próprio.

Também em 2015 votaram Edson Fachin e Roberto Barroso. O primeiro votou para descriminalizar só o porte da maconha para consumo próprio, já que o caso concreto analisado na ação trata dessa droga.

Fachin explicou ser favorável a um caminho de “autocontenção” da Corte em temas penais para justificar a restrição do entendimento só à maconha. O ministro entendeu que cabe ao Congresso definir os parâmetros de diferenciação entre usuários e traficantes. Contudo, o ministro entendeu que o Judiciário deve atuar até que haja lei preenchendo o vácuo normativo.

Enquanto não houver lei aprovada sobre o tema, o ministro propôs que órgãos do Poder Executivo, como o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, estabeleçam parâmetros provisórios.

Já Barroso também votou a favor de descriminalizar o porte de maconha para consumo próprio, e avançou ao propor a fixação de parâmetros de diferenciação entre traficantes e usuários.

A proposta ficou estabelecida no porte de 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas. Acima disso, a princípio, o caso seria de tráfico. A proposta de parâmetros também é provisória, até que o Congresso decida sobre o tema.

O julgamento foi suspenso depois de pedido de vista do ministro Teori Zavascki (que morreu em janeiro de 2017, em um acidente aéreo em Paraty).

Sucessor de Teori, o ministro Alexandre de Moraes apresentou seu voto em agosto de 2023, a favor da descriminalização da maconha para consumo próprio.

Ele propôs a fixação de uma faixa entre 25 e 60 gramas ou de seis plantas fêmeas para considerar consumo, em conjunto com outros critérios.

Conforme o ministro, policiais podem fazer a prisão em flagrante de pessoas que estejam portando uma quantidade menor do que a prevista, desde que, de maneira fundamentada, comprovem a presença de outros critérios caracterizadores do tráfico.

Esses critérios complementários levam em conta o contexto da apreensão, como a forma em que a droga estiver guardada, a diversidade de entorpecentes, a apreensão de outros instrumentos, como balança e cadernos de anotação.

A ministra Rosa Weber, à época presidente do STF, acompanhou o voto de Moraes.

Via CNN

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