O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma denúncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) que apontava suposto recebimento de propina da construtora Odebrecht.
A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020. Em outubro de 2023, o órgão passou a defender a rejeição da acusação por não ver elementos suficientes para sustentar a acusação e nem indícios mínimos que comprovem a autoria dos supostos crimes pelos denunciados.
Todos os ministros do STF acompanharam o voto do relator, com exceção de Cristiano Zanin, que se declarou impedido para julgar o caso.
A análise terminou às 23h59 de segunda-feira (18). Os ministros julgaram a denúncia em plenário virtual, formato em que não há debate e os votos são apresentados em um sistema eletrônico.
Ciro Nogueira foi acusado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além do congressista, foram denunciados um ex-assessor seu e cinco executivos da Odebrecht, entre eles Marcelo Odebrecht, ex-presidente da companhia.
Fachin disse que, apesar de “formalmente apta”, a denúncia se esgota diante a nova posição da PGR pela rejeição.
“A digressão realizada permite demonstrar que houve substancial alteração da convicção jurídica da acusação acerca da responsabilidade criminal dos investigados, culminando na retratação da proposição de ação penal pública”, afirmou Fachin.
“Como se vê, ao se retratar da denúncia apresentada nestes autos, a Procuradoria-Geral da República apresenta fundamentação ancorada em fatos supervenientes que, na sua ótica, não sustentam a acusação formulada”.
Na denúncia, a PGR afirmava que Nogueira pediu e recebeu “em diversas oportunidades” vantagens indevidas que chegaram a R$ 7,3 milhões da Odebrecht em troca de apoio do parlamentar em causas de interesse da construtora.
Em manifestação assinada em outubro, a vice-procuradora-geral da República Ana Borges Coêlho pediu a rejeição da denúncia contra todos os acusados. Ela disse que não há “justa causa para o prosseguimento do feito”.
A manifestação argumenta que elementos usados na denúncia não podem mais ser aproveitados.
Um dos obstáculos é a mudança trazida com a aprovação do pacote anticrime, de 2019, que impede que só as falas de colaboradores premiados sejam suficientes para garantir o recebimento da denúncia.
Outro ponto mencionado pela PGR é o uso das informações de planilhas e sistemas internos da Odebrecht, citados no acordo de leniência da construtora. Esses elementos foram declarados imprestáveis pelo STF.
A PGR também cita o julgamento pelo Supremo de um outro inquérito, em 2020, em que a segunda turma rejeitou denúncia que apontava a prática do crime de organização criminosa por investigados vinculados ao então PP, dentre eles Ciro Nogueira, num caso com fatos semelhantes.