Na terça-feira 6, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu vínculo empregatício entre um motoboy e uma empresa terceirizada que presta serviços para o iFood.
A decisão não estabelece elo do entregador com a plataforma.
Relator do caso, Cristiano Zanin afirmou que a companhia que intermediou o contrato estabelecia critérios típicos de uma relação de emprego, como horário fixo.
O ministro Alexandre de Moraes acrescentou que o empregado deixou a empresa e passou a prestar serviços diretamente para o iFood e a para a Uber. “Ele saiu porque a empresa exigia dedicação exclusiva, horário, e, ao mesmo tempo, ele se vinculou ao iFood e a Uber, porque queria atuar como profissional liberal”, observou o juiz do STF.