O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade da Lei das Estatais, nesta quinta-feira, 9, e ratificou o entendimento segundo o qual é preciso haver restrições para indicações políticas.
A Corte, contudo, entendeu que as indicações já feitas pelo presidente Lula para cargos nessas companhias são válidas. Dessa forma, permanecem no cargo Aloizio Mercadante, presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Jean Paul Prates, presidente da Petrobras, e inúmeros outros apadrinhados pelo PT.
Na visão de ministros, essa foi a melhor saída, pois, caso contrário, poderia haver ‘instabilidade administrativa” nas estatais, visto que as nomeações foram feitas enquanto vigorava uma liminar do agora ministro aposentado Ricardo Lewandowski.
No ano passado, prestes a deixar a Corte, Lewandowski acatou a um pedido do Partido Comunista do Brasil e derrubou um trecho da Lei das Estatais. Dessa forma, o então magistrado facilitou a indicação de políticos nas empresas públicas.
Votos no julgamento sobre a Lei das Estatais
O voto vencedor é o do ministro André Mendonça, que reconhece a constitucionalidade total da norma. Todos os ministros que votaram pela validade da norma defenderam que os nomes indicados pelo governo desde suspensão da norma devem ser mantidos.
A seguir, o placar, sendo oito votos pela constitucionalidade da lei.
- André Mendonça;
- Dias Toffoli (que propôs manter os atuais indicados);
- Nunes Marques;
- Alexandre de Moraes;
- Luís Roberto Barroso;
- Luiz Edson Fachin;
- Luiz Fux;
- Cármen Lúcia.
Votos pela inconstitucionalidade da Lei das Estatais.
- Ricardo Lewandowski (aposentado);
- Flávio Dino;
- Gilmar Mendes.