Nesta quinta-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor (PRD-AL) por corrupção e lavagem de dinheiro. O tribunal rejeitou o recurso que solicitava a redução de sua pena, que permanece fixada em oito anos e dez meses de reclusão.
A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. A decisão foi tomada depois de votação no plenário, com resultado de seis votos a favor e quatro contra. O voto do ministro Alexandre de Moraes prevaleceu. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra.
A defesa de Collor havia afirmado que o STF cometeu um erro ao estabelecer a quantidade de anos na sentença por corrupção passiva. A expectativa era que a redução da pena pudesse evitar a prisão do ex-presidente.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que, “em matéria penal, o voto médio não pode ser um somatório, mas sim quantos ministros chegaram no mínimo de quatro anos e quatro meses”. Dessa forma, o magistrado rejeitou os argumentos da defesa e negou os embargos.
A condenação de Collor ocorreu em maio e envolve acusações de que ele teria recebido R$ 20 milhões em propinas em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2015.
Lava Jato investigou Collor
As investigações faziam parte da Operação Lava Jato. Segundo a acusação, Collor influenciou as decisões da estatal para garantir contratos com a construtora UTC, em troca de subornos.
As provas apresentadas no caso incluem documentos encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação. A defesa de Collor afirma que as acusações são fundamentadas apenas em delações premiadas e faltam evidências concretas.
Marcelo Bessa, advogado de Collor, disse que não há provas diretas contra seu cliente. Esse recurso foi o primeiro apresentado por Collor no processo, mas a defesa ainda tem a possibilidade de interpor novos embargos de declaração.
Apesar de esses recursos serem considerados protelatórios pela jurisprudência, a defesa busca alternativas. Caso a pena por corrupção passiva fosse diminuída para quatro anos, o crime prescreveria, e Collor cumpriria apenas a condenação por lavagem de dinheiro, de quatro anos e seis meses.
Uma eventual redução da pena final também implicaria mudanças no regime de cumprimento, que poderia passar de fechado para semiaberto. Como réu primário, Collor ainda poderia converter a pena em prestação de serviços comunitários. Entretanto, até o momento, a decisão do STF impede essas alterações.
De acordo com a jurisprudência do Supremo, a execução da pena só pode ocorrer depois do esgotamento de todos os recursos possíveis, o que ainda mantém em aberto a data em que Collor poderia ser detido.
O ex-presidente Fernando Collor, que não ocupa mais cargos públicos desde 2023, permanece filiado ao PRD.