segunda-feira, novembro 25, 2024
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STF julgará revisão da vida toda, sobras eleitorais e pauta verde na volta do recesso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, divulgou nesta quinta-feira (21) quais serão os próximos temas julgados pela Corte. As sessões retornam em fevereiro de 2024, com o fim do recesso.

A abertura do ano judiciário será em 1º de fevereiro, com uma solenidade. Na sequência, os ministros já terão processos para serem analisados.

Na pauta, estão casos de interesse do governo pelo impacto financeiro, como a revisão da vida toda nas aposentadorias. Também foram pautadas as ações que tratam das sobras eleitorais. A discussão que tem o potencial de alterar oito deputados da atual composição da Câmara.

Barroso incluiu a retomada do julgamento da chamada “pauta verde” – conjunto de ações que questionaram a política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O presidente da Corte ainda pautou para o mês o julgamento de uma ação que questiona decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma Rappi.

O Supremo já tem várias decisões individuais derrubando entendimentos da Justiça do Trabalho no caso de trabalhadores de plataformas, conhecidos como “uberizados”, mas será a primeira vez que o plenário vai analisar o tema.

Em fevereiro, a Corte também deve fazer a cerimônia de posse de Flávio Dino como ministro. A solenidade ainda não tem data definida, mas provavelmente será no dia 22.

O STF entrou em recesso na quarta-feira (20). Para os servidores, o trabalho volta em 6 de janeiro. O recesso dos ministros da Corte vai até 31 de janeiro.

No período, o Supremo funcionará em regime de plantão. Até 15 de janeiro, o responsável pelas demandas urgentes que chegarem à Corte será o vice-presidente, Edson Fachin. Barroso assume o plantão em 16 de janeiro e fica até o retorno das atividades, marcado para 1º de fevereiro.

Apesar do recesso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça continuarão trabalhando nos processos e nos casos que forem distribuídos a eles no período. Dias Toffoli seguirá despachando em uma ação específica, a reclamação em que ele anulou o uso de provas obtidas a partir do acordo de leniência da construtora Odebrecht.

1 de fevereiro

  • Sessão solene de abertura do Ano Judiciário
  • ARE 1309642: discute a validade da obrigação legal do regime da separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos. O processo que será discutido tem repercussão geral, ou seja, o que o STF decidir servirá de base para todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
  • RE 1276977 – Revisão da vida toda nas aposentadorias. O julgamento de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (NSS) que discute o alcance da decisão que validou a possibilidade de recálculo dos valores de aposentadorias considerando as contribuições anteriores a 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.

7 de fevereiro

  • RE 688267 – STF vai decidir se a dispensa imotivada (sem justa causa) de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público é constitucional.
  • ADIs 6921 e ADI 6931 – ações que questionam a obrigatoriedade de inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV paga. Único a votar até o momento, o relator, Alexandre de Moraes, votou para manter a regra, por entender que a medida se justifica na redução das desigualdades sociais e regionais.

8 de fevereiro

  • RE 859376 – ministros vão analisar se, em nome da liberdade religiosa, é possível afastar obrigação imposta a todos quanto a requisitos para fotografia em documento de identificação civil. O caso concreto em discussão é de uma freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina que foi impedida de usar o hábito religioso na foto que fez para renovar sua carteira de habilitação.
  • ADIs 7228 e ADI 7263 – sobras eleitorais. As ações de partidos questionam o cálculo da última fase de distribuição das chamadas sobras eleitorais – a conta usada para preencher vagas remanescentes em eleições de deputados e vereadores. Há dois votos a favor de mudar a conta, posição que pode mudar a composição da Câmara dos Deputados em oito cadeiras.
  • RCL 64018 – ação contesta decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma Rappi. O STF tem dado diversas decisões individuais derrubando o entendimento de tribunais do trabalho que reconhecem o vínculo de emprego entre plataformas de aplicativos e trabalhadores. O fenômeno é conhecido como “uberização” do trabalho. Análise do plenário sobre o tema servirá para definir um entendimento de toda a Corte.

21 de fevereiro

  • ADPF 760 e ADO 54 – Ação contra supostos atos da União em relação à execução de plano de prevenção ao desmatamento na Amazônia durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Partidos pedem que a Corte determine o cumprimento de metas climáticas assumidas pelo Brasil, estabelecendo medidas concretas para resolver o problema. Caso começou a ser discutido em abril de 2022 e a relatora, Cármen Lúcia, votou para reconhecer que há um “estado de coisas inconstitucional” na política ambiental brasileira.
  • ADPFs 743, 746 e 857 – Ações em que partidos políticos cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal.

28 de fevereiro

  • ARE 959620 – julgamento que discute a legalidade da revista íntima em presídios. O Supremo julga se a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. Também decide se podem ser considerados para eventual responsabilização objetos encontrados por meio da revista íntima, como drogas ou celulares. Caso começou a ser analisado em maio no plenário virtual.
  • ARE 1042075 – STF vai discutir se acesso a dados de celular encontrado no local do crime viola sigilo telefônico.

Via CNN

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